O Promotor de Justiça Edgar Maia Albuquerque, do Ministério Público do Amazonas, determinou o arquivamento de inquérito civil que visou apurar supostos atos de improbidade administrativa consistentes no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira. Para o Promotor, a denúncia anônima sobre irregularidades não poderiam se sustentar com base em ilações, determinando o arquivamento do apuratório.
Segundo consta no documento diversas diligências foram realizadas com o fim de esclarecer os fatos, levados ao Ministério Púbico por meio de seus canais de denúncia. Restou esclarecido, como consta no ato decisório, que, diversamente do fato noticiado e alvo de apuração, e mediante exame dos registros encaminhados pela própria Câmara Municipal de Manaus, tais como registro manual de frequência dos agentes envolvidos, se pode concluir que houve cumprimento a jornada de trabalho de funcionários que, deveras, não eram fantasmas.
Não haveria, desta forma, a comprovação de prática de ato de improbidade administrativa consistente no recebimento de vencimentos sem a contrapartida laboral por parte de assessores parlamentares do vereador Robson da Silva Teixeira.
Em sede de inquérito civil, firmou o Promotor de Justiça, compete ao Ministério Púbico provar a materialidade e a autoria do fato investigado, o que não teria incidido no caso examinado. Neste contexto, ante a inviabilidade de sustentar uma tese acusatória especialmente com base em meras ilações, determinou o arquivamento do caso.
Noutro giro, o Promotor destacou que a 78ª Promotoria de Justiça já havia expedido a Recomendação nº 0005/2021 à Câmara Municipal de Manaus, para que implantasse o sistema eletrônico para controle de frequências dos servidores da Casa, não havendo, portanto, mais diligências a serem efetuadas.