O Ministro Raul Araújo, do STJ, no exame de um processo penal contra a Desembargadora aposentada do TJAM, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, defendeu que a circunstância do afastamento da juíza, devido a inatividade, face ao ato de aposentação da magistrada, faz com que cesse a competência para o processo e julgamento de ação que, em razão do foro por prerrogativa de função, tenha se inaugurado no STJ. Encarnação Salgado responde a uma ação no STJ por corrupção passiva.
Ante a possibilidade do declínio de competência para o juízo comum, o Ministro, por cautela, pediu, antes de qualquer decisão sobre esse conteúdo jurídico, que o Ministério Público Federal examine o que denominou de ‘potenciais impactos da aposentadoria compulsória de Encarnação Salgado na ação penal que tramita contra a acusada’.
A Desembargadora do TJAM foi afastada, por meio de uma aposentadoria compulsória, por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Para o Ministro Raul Araújo, essa circunstância ‘potencialmente impacta a competência do STJ em razão da mudança fática’ do status jurídico antes justificado para que a ação penal atraísse a competência da Corte Cidadã.
No STJ, Encarnação Salgado responde a uma ação penal em que o Ministério Público lhe imputa o fato de ter recebido, no exercício da função de Magistrada, a importância de R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil.
O Ministro, ao compulsar os autos, detectou que, antes de ser levada à condição de ré no Superior Tribunal de Justiça, a Desembargadora foi condenada pelo CNJ à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de trabalho. O motivo teria sido a avaliação de que a Desembargadora, no exercício da jurisdição, soltou indiscriminadamente presos perigosos.
Há no âmbito do STJ jurisprudência dominante no sentido de que tendo cessado o foro por prerrogativa de função cessa a competência do tribunal para o processo e julgamento de quem detinha o ‘foro privilegiado’. Á prevalecer a tese, Encarnação Salgado poderá vir a ser processada e julgada por um dos juízes das Varas Criminais Comuns de Manaus, onde o processo poderá ir por distribuição.