Sem falhas na prestação dos serviços e do erro médico, Amazonas não indeniza

Sem falhas na prestação dos serviços e do erro médico, Amazonas não indeniza

Sem a falha na prestação dos serviços pelo hospital público e sem o erro médico alegado como causa de danos materiais ou morais, não cabe pedido de indenização contra o Estado do Amazonas. A Responsabilidade objetiva do Estado ocorre independentemente de verificação de culpa. Entretanto, para se atender a pedido de indenização por falha médica  se impõe que se prove a prestação do serviço defeituoso, o dano decorrente desse serviço e a relação existente entre a causa narrada e efeito danoso apontado, que porventura tenha se revelado por meio da conduta dos médicos que exercitam suas atividades nos hospitais públicos.   

Não demonstrada a falha na prestação desses serviços ou a negligência médica inexistem as ordálias jurídicas que devem instruir o pedido de indenização, mormente quando a perícia exclui o nexo de causalidade exigido para que se acolha a pretensão do ressarcimento. Desta forma, no cotejo dos fatos e do ilícito narrado, o direito pedido na ação finda por ter sua existência derrubada pelo próprio exame pericial ao qual o autor/paciente se submeteu e que literalmente excluiu o nexo causal exigido, dispôs decisão relatada pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM.

No caso examinado, o autor narrou que findou sendo atingido por uma protrusão com conteúdo abdominal por dentro do tórax através de anomalia resultante de cirurgia sem os cuidados médicos necessários e por falhas hospitalares que lhe ocasionaram incapacidade para o trabalho.

Muita embora o autor houvesse sido atendido em hospital do governo, na ocasião em que fora vítima de um esfaqueamento, a perícia concluiu que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do corpo médico do Hospital 28 de Agosto, mas que o problema de saúde poderia decorrer de hérnia assintomática, que ainda exige desafio da literatura médica. 

“Não identificada a ilicitude da conduta do hospital e do médico por meio de perícia médica realizada em juízo, demonstrando a adequação dos serviços prestados ao demandante, não há que se falar em responsabilidade civil”, mantendo-se sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da 5ª Vara da Fazenda Pública. 

Leia a ementa:

PROCESSO N.º 0640862-46.2018.8.04.0001 RELATORA: ONILZA ABREU GERTHEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS,MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras...

Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Decisão monocrática do 2.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas atribuiu parcialmente efeito suspensivo a recurso interposto pelo Município de Manaus para desobrigar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Sou feminista e me orgulho de ser mulher”, diz nova presidente do STM

"Sou feminista e me orgulho de ser mulher". Essas foram as primeiras palavras da presidente do Superior Tribunal Militar (STM),...

STF encaminha para PGR manifestações de mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (12),...

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela...

Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a...