O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou haver falha judicial na elaboração de sentença que aplicou a pena de 18 anos a Thiago Soriano pela prática de homicídio. A vítima foi eliminada com disparos de arma de fogo, sem chance de defesa, quando estava em um posto de lavagem, trabalhando. O motivo do crime foi acerto de contas por dívida de tráfico, configurando o homicídio qualificado por motivo torpe. Condenado no Júri, e a pena de 18 anos, o réu objetivou a revisão dos critérios utilizados pelo magistrado na aplicação da pena, que foram negados.
O interessado invocou o princípio do favor estatal para com sua pessoa -favor rei- por acreditar que a condenação teria agredido o princípio da proporcionalidade, pois teria sido elevada além do permitido pela lei. Houve pedido de absolvição por falta de prova, não conhecido, por que não houve demonstração do alegado pelo requerente.
O réu possuía três sentenças condenatórias transitadas em julgado contra sua pessoa e havia reclamada que teriam sido usadas irregularmente, configurando bis in idem, por terem sido usadas mais de uma vez para aumentar a condenação. Os argumentos foram refutados.
“No que tange ao pleito de análise da dosimetria da pena, indubitável ter agido corretamente o magistrado de primeiro grau em todos os critérios adotados nas fases de aplicação da sanção penal, sem existir qualquer violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, devendo a sentença ser integralmente mantida”.
Processo nº 4007658-87.2021.8.04.0000
Leia o acórdão:
Processo: 4007658-87.2021.8.04.0000 – Revisão Criminal, Vara de Origem do Processo Não informado Requerente : Thiago Fernandes Soriano.João de Jesus Abdala Simões. Revisor: Maria das Graças Pessoa Figueiredo EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PROVAS CONTRADITÓRIAS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. DEVER DO CONDENADO. INADMISSÃO PARCIAL. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA EM PARTE E IMPROCEDENTE.