Sem direito ao esquecimento e abuso da imprensa, notícia deve ficar no ar, diz STJ

Sem direito ao esquecimento e abuso da imprensa, notícia deve ficar no ar, diz STJ

Se ao noticiar um crime o veículo de imprensa reproduz informações verídicas apontando para um suspeito, com evidente interesse público e sem o interesse de ofensa à honra dele, não há abuso no exercício da liberdade da informar, nem a necessidade de retirar do ar a publicação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Editora Globo para julgar improcedente a ação movida por um homem que foi acusado de um crime em 2009 e, absolvido, queria retirar do ar as publicações da época.

A notícia indicava que o suspeito havia se passado por policial para entrar em uma festa particular. Depois, ao ser preso por dirigir embriagado, apresentou documento falso de identificação.

O homem foi condenado em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu provimento à apelação para absolve-lo. Com isso, ele foi ao Judiciário pedir para que as notícias que o tratavam como suspeito fossem retiradas do ar.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi destacou que a tese do direito ao esquecimento, que chegou a ser aplicada pelo STJ, foi considerada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2021.

Com isso, o tempo decorrido não é capaz de, por si só, justificar a exclusão das notícias, embora o homem afirme que as publicações continuem repercutindo negativamente na sua vida profissional.

Restou saber se a Editora Globo abusou do direito de informar. Para a ministra Nancy, não foi o caso, já que não há dúvidas acerca da veracidade da informação divulgada.

“Ademais, tratando-se de fato relativo à esfera penal, revela-se presente o interesse público na notícia. Por sua vez, em que pese o recorrido tenha alegado que a notícia interferiu e interfere negativamente na sua vida profissional, não alegou que a sua divulgação pela imprensa teve o propósito de ofender a sua honra”, acrescentou.

Sem direito ao esquecimento e sem abuso do direito de informar, as publicações devem permanecer disponíveis. A conclusão foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

 

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