Por meio de um recurso relatado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, na Segunda Câmara Cível do Amazonas, rejeitou-se a tese de um consumidor que o Itaú/BMG Consignado, houvesse cobrado taxa de juros maior do que as fixadas pelo mercado e superior a adotada como parâmetro pelo Banco Central, afastando-se a alegação de prática abusiva, mormente pelo fato do autor pretender, para a acolhida de sua pretensão, o uso da ferramenta de internet intitulada Calculadora do Cidadão.
No caso concreto o consumidor realizou um empréstimo pessoal no valor de R$ 1.352, para pagamento em 96 parcelas de de R$ 35,64, com somatório que elevou o financiamento devido ao mais do que o dobro do valor tomado em crédito. Ocorre que, embora a Constituição Federal estipule taxas de juros superior a 12% ao ano, não há abuso das instituições na cobrança de capitalização desses juros.
De qualquer maneira, embora a ação da autora, indicando a abusividade fosse julgada improcedente em primeira instância, a consumidora insistiu, por meio de recurso, pedindo a adoção, como parâmetro de julgamento, a Calculadora Cidadão, que, se adotada, poderia demonstrar, segundo os argumentos da impugnação defendida, a total ilegalidade da cobrança no patamar fixado pelo Banco.
No julgado, o Relator ponderou que “não obstante a utilidade da ferramenta Calculadora Cidadão, em cálculos simples, entendo que tal dispositivo tecnológico não é adequado a comprovar a efetiva cobrança de juros superiores ao contratado, por não levar em conta a capitalização de juros e a incidência de outras taxas, tais como IOF e tarifas bancárias, encargos administrativos, entre outros”.
0762731-68.2021.8.04.0001
Leia o acórdão:
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Elci Simões de Oliveira Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 17/07/2023 Data de publicação: 17/07/2023 Apelação Cível. Ação de Restituição. Empréstimo. Contrato de Adesão. Calculadora do Cidadão. Ferramenta. Banco Central. Correção dos Cálculos. Irregularidade Não Comprovada. Danos Morais. Indevidos. 1. A ferramenta de internet intitulada Calculadora do Cidadão não é meio hábil a demonstrar a cobrança de juros remuneratórios superior ao estipulado em contrato, por não prever a capitalização mensal de juros e a incidência de outras taxas, tais como IOF, tarifas bancárias e encargos administrativos, entre outros. 2.No caso dos autos, restou claro que a taxa de juros mensal efetivamente cobrada é superior a prevista em contrato devido a capitalização de juros, permitida nesse ordenamento jurídico, em consonância a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual não há abusividade ou irregularidade capaz de ensejar a indenização pretendida pelo consumidor. 3. Recurso conhecido e desprovido.