Sem condenação definitiva na Espanha, Daniel Alves é inocente e se pagar fiança pode ficar livre

Sem condenação definitiva na Espanha, Daniel Alves é inocente e se pagar fiança pode ficar livre

A  condenação sofrida pelo jogador brasileiro Daniel Alves a quatro anos e seis meses de prisão por estupro, pelo Tribunal da Catalunha, em Barcelona, na Espanha, não é definitiva. É a razão pela qual o próprio Tribunal entendeu, afastada a possibilidade de que Alves possa fugir, com a entrega de seu passaporte, que o jogador possa responder ao processo em liberdade, desde que, efetivamente, pague a fiança milionária que lhe foi imposta de um milhão de euros, o que equivale a mais de R$ 5 milhões, na moeda brasileira.

Mas o que vale é que o manto protetor da inocência, tecnicamente, não se desfez. Se pagar, Daniel Alves poderá aguardar o desfecho do recurso da Defesa protocolado na Instância Superior. 

Aos Tribunais Superiores da Espanha, Daniel Alves pede a anulação da sentença condenatória, por entender que houve irregularidades não sanadas no curso da investigação. Além disso, pede, alternativamente, a redução da quantidade da pena aplicada. Alves, desde o início do processo respondeu à acusação preso, e, na Espanha, tanto quanto no Brasil, o tempo de prisão provisória é descontado do tempo que foi infligido durante a aplicação concreta da pena privativa de liberdade. 

Enquanto a sentença penal condenatória do Tribunal da Catalunha não tiver a seu favor o empréstimo da segurança jurídica e da certeza de que os fatos e provas se deram à contento e sem falhas, Daniel Alves é inocente. Afinal, a presunção é de natureza fundamental, e somente é derrubada se não mais houver a possibilidade de qualquer tipo de recurso. Alves, pode, inclusive, aguardar o processo em liberdade. Somente não pode quebrar as medidas cautelares que foram lançadas como condicionantes do benefício. 

Com o pagamento da fiança, Daniel Alves poderá sair da prisão, mas deve entregar seu passaporte, além de se apresentar regularmente ao Juiz, para os fins de verificação e não deve se aproximar da vítima. Caso contrário o direito à fiança será considerado quebrado a partir do momento que satisfaça a obrigação e com ela garanta a saída da prisão.

 

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