Sem comprovação de risco à ordem pública não cabe prisão preventiva, decide juiz

Sem comprovação de risco à ordem pública não cabe prisão preventiva, decide juiz

Não cabe prisão preventiva em casos em que o réu é primário e não há elementos que demonstrem que ele representa risco à ordem pública.

Esse foi o entendimento do juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Santos (SP), para negar o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o homem foi preso em flagrante de posse de uma mochila com drogas, um rádio comunicador e dinheiro.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que para justificar a prisão preventiva é necessário que outras medidas cautelares alternativas se mostrem insuficientes e inadequadas. Além disso, é preciso que a pena máxima dos crimes imputados seja superior a quatro anos de prisão.

“O crime supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir efetiva periculosidade do indiciado. Assim, inexiste risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, neste momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva”, resumiu.

Diante disso, o juiz decidiu aplicar medidas alternativas à prisão como comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização.

Processo 1500106-89.2024.8.26.0536

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento do número necessário de profissionais...

Em Manaus, ministra Nísia Trindade anuncia aumento no custeio das equipes de saúde ribeirinhas

Em mais um esforço para fortalecer a atenção primária - a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento...

Em Manaus, ministra Nísia Trindade anuncia aumento no custeio das equipes de saúde ribeirinhas

Em mais um esforço para fortalecer a atenção primária - a principal porta de entrada do Sistema Único de...

Acusado de roubo a agência dos Correios é condenado a mais de oito anos de reclusão em regime fechado

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem por roubar uma agência dos Correios, localizada no...

Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o piloto e o proprietário de...