Justiça nega conhecimento de recurso que não combate os fundamentos da sentença

Justiça nega conhecimento de recurso que não combate os fundamentos da sentença

Na sentença o magistrado optou por acolher a ação do servidor contra o município, determinando o pagamento de verbas salariais em atraso, conferindo o entendimento de que houve ofensas indenizáveis à dignidade do autor. No recurso, o réu enveredou por ataques genéricos, falando de violação à regra de concurso público, motivação não constante na sentença.

Inconformada, a Procuradoria do Município de Coari recorreu. Ocorre que o recurso além de não atacar os fundamentos da sentença ainda defendeu ser impossível o pagamento de verbas indenizatórias a servidor temporário, defendendo que a promoção funcional requerida esteve no sentido inverso da regra do concurso público. O recurso, aos olhos do TJAM, fugiu do combate aos fundamentos da condenação.

“Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso”, pontuou o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM. 

A conclusão alcançada pelo magistrado recorrido foi no sentido de julgar procedentes os pedidos deduzidos na ação de cobrança, consistentes no direito à percepção da diferença remuneratória da progressão funcional e o pagamento das parcelas remuneratórias vencidas.

“As razões de recurso mencionam que não seria devido o pagamento de verbas indenizatórias à parte contrária diante da patente ofensa ao princípio da violação ao concurso público e que o contratado irregularmente apenas  tem direito ao saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados e os valores relativos ao depósito do FGTS”, ponderou a decisão em 2º grau.

A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da matéria a ser julgada. Daí o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio da dialeticidade previsto no CPC.

Processo: 0604292-71.2022.8.04.3800     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Pagamento Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: CoariÓrgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 15/12/2023Data de publicação: 15/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROCEDENTE. RAZÕES RECURSAIS. PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E FGTS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...