Sem a prova de que terceira pessoa cometeu a fraude que poderia ser evitada, Banco não indenizará

Sem a prova de que terceira pessoa cometeu a fraude que poderia ser evitada, Banco não indenizará

A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve saques indevidos em sua conta, depois de ser vítima de um golpe e haver autorizado um dispositivo móvel de terceiro, permitindo o uso de seus dados.

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Lages (SC), Anderson Barg, entendeu que “não basta que as operações tenham sido efetuadas por terceiro para que fique caracterizada a responsabilidade da instituição financeira, sendo necessário que se comprove a realização de fraude que poderia e deveria ter sido evitada pela ré [a CEF]”.

A cliente alegou ter recebido, em maio de 2021, uma mensagem com seus dados pessoais e bancários, informando que deveria se dirigir até sua agência para desbloqueio do Pix em um caixa eletrônico. Ela efetuou o procedimento e no dia seguinte constatou que várias transações desconhecidas foram feitas em sua conta.

De acordo com a sentença, a defesa da CEF argumentou que o parecer técnico do banco concluiu pela inexistência de indícios de fraude eletrônica. “A operação foi realizada com as credenciais da parte autora, que, levada a engano por terceiro, autorizou dispositivo móvel deste a acessar sua conta bancária por meio do Internet Banking da Caixa”, concluiu o juiz.

“Não há de se responsabilizar a CEF pelo infortúnio sofrido pela parte autora, não podendo ser culpada por transações efetuadas por descuido do titular ou por terceiros”, observou Barg.

Fonte TRF 4

Leia mais

MPAM fiscaliza supostas práticas abusivas no sistema de pagamento do Zona Azul

Notícia de fato relata que agentes fiscalizadores estariam recusando pagamentos de R$ 3,50 em outras formas que não sejam dinheiro físico — como cartões...

MPAM divulga resultado final do exame de seleção para estágio de direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na tarde de quarta-feira (13/11),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que medidas protetivas não terão prazo de validade

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. Ou seja, as restrições impostas contra...

Fim da escala 6×1 beneficiará mulheres, diz ministra

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu, nesta quinta-feira (14), que o fim da escala de trabalho 6x1, na...

Justiça mantém prisão de homem que matou amigo de ex-companheira

Nesta quarta-feira, 13/11, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...

Empresa deve indenizar consumidora por negativação indevida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa fornecedora de serviços de internet a indenizar uma...