Sem a prova de que o flagranteado tenha sido torturado, não há nulidade de ação penal

Sem a prova de que o flagranteado tenha sido torturado, não há nulidade de ação penal

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal do Amazonas, ao deliberar sobre pedido de reconhecimento de provas obtidas por meios ilícitos, afastou a incidência da nulidade relembrando ao réu, em julgamento de recurso de apelação, que o ônus da prova incumbe a quem o alega. Enquanto o réu tem o direito ao silêncio, as testemunhas se obrigam a dizer a verdade em juízo, e, se faltarem com esse compromisso, cometerão crime de falso testemunho, como definido na lei. Daí não se poderia desprezar o depoimento de policiais que confirmaram, sob o crivo do contraditório a existência do tráfico de drogas evidenciado por ocasião do flagrante delito de Alessandro Lima. 

Em apelo, o acusado pretendeu que se declarasse a nulidade da ação penal, desde o seu nascedouro, porque foi lastreada em provas nulas, que teriam sido decorrentes de prisão em flagrante delito evidenciada pela prática de tortura. Ponderando os fundamentos do apelo, a decisão se posicionou arrematando que há uma efetiva distribuição do ônus da prova entre acusação e defesa. 

O crime de tráfico de drogas, como definido na lei regente, a de nº 11.343/2006, é crime de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer das condutas nele descritas, não sendo exigível que haja, para a validez do flagrante, que o agente seja surpreendido na efetiva comercialização da droga.  

O recurso obteve, no entanto, parcial provimento. Na terceira ase de fixação da pena privativa de liberdade o julgado concluiu ser cabível o tráfico privilegiado, sendo redimensionada a pena privativa de liberdade sob o fundamento de que ações penais em curso não são idôneas para impedir a aplicação de causa especial de diminuição da pena 

Processo 020675660.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Criminal n.º 0206756-60.2017.8.04.0001. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS.Revisora: Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO.PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º11.343/2006. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. ILICITUDEDE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TORTURA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS.DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.MEIO IDÔNEO DE PROVA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DEFINITIVO DE EXAME EM SUBSTÂNCIA. DOSIMETRIA.AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA

Leia mais

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no antigo Seminário São José, a...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), emitiu a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda Justiça do Pará fazer audiência de custódia de mulher presa há uma semana

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, determinou que a Justiça do...

CNJ investigará desembargador após fala preconceituosa em audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (5) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de...

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas...