Sem a prova da clonagem da placa do veículo, multa não pode ser aplicada ao dublê

Sem a prova da clonagem da placa do veículo, multa não pode ser aplicada ao dublê

Uma decisão da justiça causou o inconformismo de um motociclista que teve o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Detran/AM no valor R$ 880,41 negado pelo juiz Marco Aurélio Palis, do Amazonas. Para o juiz, sem a prova da clonagem da placa do veículo não é possível atender ao pedido de anulação da multa sofrida pelo proprietário da motocicleta. O motociclista alegou que não estava conduzindo o veículo em Manaus na data registrada no auto de infração e que sua motocicleta, assim como ele, no referido dia, estavam em outro município, distante de Manaus. 

Segundo constou na ação a multa foi imposta pelo Detran à motocicleta porque o condutor foi flagranteado conduzindo o veículo sem habilitação. O autor defendeu que não circulou com o veículo em Manaus, muito menos na data da infração, e que se evidenciou, no caso concreto, que a moto alvo da infração foi um veículo dublê, com uso de placa clonada de sua motocicleta. O juiz não acolheu os argumentos. 

Ao examinar a alegação de fraude, com a informação da clonagem da placa da motocicleta, o juiz afastou a existência do dublê, fundamentando sua decisão sob o prisma de que o autor não conseguiu demonstrar a desculpa alegada com as provas necessárias para esclarecer o caso. Dispôs, desta forma, que não se  convenceu de que o motociclista requerente não foi o ator principal do auto de infração, restando sem perspectiva a tese de se aceitar a presença do dublê no processo. 

Em arremate das razões de decidir, o juiz concluiu que o autor não demonstrou que de fato estava em Manicoré na data da infração, não servindo, como prova dessas alegações, um boletim de ocorrência juntado nos autos, face a impossibilidade de se aceitar provas produzidas unilateralmente por uma das partes. Negou-se, assim, o pedido de declaração de nulidade do auto de infração, bem como o de devolução do valor pago pelo motociclista e o de  alteração da placa do veículo no Detran. O recurso tramita para apreciação na Corte de Justiça.

Processo nº 0601222-15.2021.8.0-4.5600

 

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...