Seguro de vida contratado deve ser pago a herdeiro único, fixa Tribunal do Amazonas

Seguro de vida contratado deve ser pago a herdeiro único, fixa Tribunal do Amazonas

Kaio Vinícius Campos dos Santos promoveu ação de ressarcimento de indenização decorrente de seguro de vida do qual foi o único beneficiário nos autos do processo n° 0636570-86.2016, vindo a obter procedência da ação ante a 1ª. Vara Cível de Manaus, em processo contra o Banco Santander S.A e Zurich Santaner Brasil Seguros e Previdência S.A. Os réus apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O Banco Santander pretendeu o reconhecimento de ilegitimidade passiva na ação, que não foi acolhido por se constatar que a instituição bancária, além de compor o mesmo grupo econômico da seguradora, participou ativamente de toda a cadeia de fornecimento do serviço/produto, conforme provas documentadas nos respectivos autos. O Tribunal reconheceu a procedência da ação bem como a não necessidade de liquidação da sentença por arbitramento. Não se demonstrou a existência de outro herdeiro que não o autor/recorrido. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

A decisão constatou que a indenização dependeria de mero cálculo aritmético, não sendo necessária apurar-se valores por meio de liquidação de sentença, muito menos por arbitramento. Foi fixado termo inicial de correção monetária a data da celebração do contrato.

“Como bem observou o juízo de primeiro grau, considerada a teoria da aparência, o Banco Santander Brasil S.A, além de compor o mesmo grupo econômico que a Zurique Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, participou ativamente da cadeia de fornecimento do serviço/produto”.

“Por depender de mero cálculo aritmético, revela-se inadequada a abertura de fase de liquidação da sentença, notadamente por arbitramento”. Foi considerado que caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, liquida e exigível, é legal a consubstanciação em título executivo, pois a necessidade de simples operação aritmética para apurar o crédito não retira a liquidez da obrigação.

 

Leia mais

Justiça nega indenização a moradores da Cidade das Luzes, retirados do Bairro Tarumã, em 2015

Com o voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de...

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área de Preservação Permanente, e em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a moradores da Cidade das Luzes, retirados do Bairro Tarumã, em 2015

Com o voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, confirmou sentença que...

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área...

TJ-AM reforça a liberdade de escolha em contrato de seguro na procura de crédito pelo consumidor

Em julgamento registrado aos 14/11/2024,  as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram pela procedência de...

CNJ esclarece que execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil não são vedadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o julgamento das consultas formuladas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional sobre a...