A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, em voto seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, presidido por Flavio Pascarelli, fixou que o servidor público do Amazonas não pode ter negado o direito à promoção na carreira quando atendidos os requisitos legais por ser direito subjetivo, líquido e certo. A decisão atende a um Mandado de Segurança interposto pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas.
Na ação os servidores expuseram que o Estado do Amazonas vem se negando a conceder o direito à promoção relativo ao ano de 2016 dos oficiais peritos do Estado que se encontram habilitados à fazer jus a essa promoção e aos efeitos financeiros dela decorrentes. Reclamaram o decreto governamental para a consecução do desiderato jurídico.
O Estado do Amazonas contestou a ação ao argumento de outra ação com identidade de pedir já transitava no âmbito do Poder Judiciário, além de que insistiu na não incidência do direito líquido e certo invocado pelas partes interessadas, além de também aduzir dificuldades com vedações encontradas na lei de responsabilidade fiscal.
Na decisão, a relatora relembra os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles quanto a incidência de direito líquido e certo, sendo aquele que ‘se apresenta manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração’. Considerou esse direito comprovado ante o acompanhamento de prova documental da matéria alegada e a amparar o pedido.
O julgado afastou a hipótese de litispendência aventada pelo Estado, pois foi ajuizada por parte diversa, afastando repetição de ação em curso a tratar da mesma matéria. No mérito, considerou existir o direito líquido e certo à matéria reivindicada, além de mencionar que esse direito já havia sido reconhecido administrativamente, concedendo-se a segurança aos servidores.
Processo nº 4004017-57.2022.8.04.0000
Leia o acórdão:
Mandado de Segurança Coletivo nº 4004017-57.2022.8.04.0000 Impetrante: Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas Relatora: Nélia Caminha Jorge EMENTA – DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OFICIAIS PERITOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. PROGRESSÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROIBIÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL. EXCEÇÃO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.