Seguradora terá que indenizar cliente por afastamento após cirurgia preventiva

Seguradora terá que indenizar cliente por afastamento após cirurgia preventiva

A  Turma Recursal Exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença que determina que uma seguradora pague indenização de Diária de Incapacidade Temporária (DIT) a uma cliente que passou por cirurgia profilática. A indenização fixada é de R$ 12 mil, valor que deverá ser corrigido. O recurso apresentado pela empresa solicitava perícia médica, o que foi negado em acórdão.

De acordo com a paciente, um estudo genético detectou a possibilidade de ela desenvolver câncer de ovário. O procedimento terapêutico de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral foi indicado como forma de tratamento preventivo, o que motivou o afastamento da paciente do trabalho, após a cirurgia, por 45 dias. Ao solicitar à seguradora as diárias por incapacidade temporária, ela teve o requerimento negado.

Para a empresa, o afastamento não se enquadrava no conceito da cobertura de DIT por não ter sido decorrente de doença ou acidente pessoal coberto. A seguradora sustentou que o tratamento foi motivado por um aconselhamento genético e não por um diagnóstico. Alegou também que o procedimento é equiparado à esterilização, o que não encaixaria nos riscos da cobertura.

Em 1ª Instância, a juíza Daniela Cunha Pereira homologou o projeto de sentença da juíza leiga Letícia Maria Almeida Carvalho, que  considerou a cirurgia como um recurso para evitar futura enfermidade. Avaliou também o contrato firmado com a seguradora, que apresenta como finalidade amparar o segurado afastado por razões de saúde.

De acordo com a sentença, o procedimento foi realizado a partir de uma indicação médica para preservar a saúde da autora do processo. Além disso, a operação não foi realizada em caráter experimental ou estético, e a seguradora não contestou a efetividade da cirurgia. Assim, a juíza determinou o pagamento da indenização prevista em apólice.

Ao julgar o recurso, a juíza relatora Flávia Birchal confirmou integralmente a sentença, acompanhada por unanimidade pelas vogais do colegiado, as juízas  Adriana de Vasconcelos Pereira e Patrícia Santos Firmo.

O valor de R$ 12 mil deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde a data do afastamento (21/12/2021), acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF pede aumento de penas de réus condenados por trabalho análogo à escravidão no interior do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, pedindo aumento das penas a que foram condenados dois fazendeiros, que são pai...

Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos do cliente junto com honorários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado...

Shopping de Salvador não terá de instalar creche para filhos de empregadas de lojas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping...

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às...