Seguradora de Manaus não deve indenizar por causa não prevista no contrato

Seguradora de Manaus não deve indenizar por causa não prevista no contrato

Por entender que o contrato de seguro efetuado entre Maria Jane de Araújo e a Seguradora General Brasil Seguros S.A. não deixou pactuado que a doença da Autora estaria acobertada pela apólice, o juiz Manuel Amaro de Lima julgou improcedente ação de obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais proposto pela interessada contra a companhia seguradora. A Requerente, após ser diagnosticada com problemas de saúde decorrentes do esforço repetitivo havia procurado a seguradora noticiando o sinistro, mas a Ré, administrativamente, negou que o acontecimento tivesse previsão entre as cláusulas pactuadas. Houve Recurso de Apelação pendente de julgamento no Tribunal de Justiça.

Segundo a decisão judicial o caso exigiria a análise de ter ocorrido invalidez funcional permanente total, decorrente de doença ou invalidez total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, pois assim restaria pactuado no contrato, e concluiu que a doença da autora não estaria coberta pela seguradora. 

O magistrado firmou que, tendo o contrato de seguro natureza jurídica de direito privado a decisão devesse se adstringir ao pactuado pelas partes, mas firmando que a concessão de benefício previdenciário não interferirá no direito da Requerente. Desta forma, se afastou que doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas ou agravadas por acidente, estaria excluído da apólice de seguros, como no caso examinado.

Laudo técnico pericial constatou “a existência de nexo causal entre a patologia de ombros, punhos, cotovelos e dedos da autora com suas atividades laborativas”, daí se justificou a circunstância da requerida, a seguradora, em recusar o pagamento pretendido, pois não houve cobertura no laudo pericial. A decisão está no processo nº 0637975-60.2016.8.04.0001.

Leia o documento:

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. Processo 0637975-60.2016.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – REQUERENTE: Maria Jane de Araujo – REQUERIDO: Generali Brasil Seguros S.a. – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10%sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Como a parte autora é benefi ciária da justiça gratuita, suspenso as exações nos termos do artigo 98, §3 do Código de Processo Civil. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

Leia mais

Ministério Público renova investigação sobre descarte de 24 toneladas de medicamentos

Em meio a pilhas de caixas descartadas e prazos expirados, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) decidiu aprofundar a investigação sobre o...

Plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas é reinaugurado no Edifício-Sede da Corte

O Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, localizado no térreo do Edifício Desembargador Arnoldo Péres (Sede do Poder Judiciário Estadual), no bairro Aleixo, zona Centro-Sul...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

O benefício da gratuidade de Justiça é direito do autor hipossuficiente e deve contemplar os honorários do conciliador, em...

Caixa é condenada a estornar valores transferidos de forma fraudulenta em golpe via WhatsApp

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa)...

Projeto cria fundo nacional de proteção e bem-estar animal

O Projeto de Lei 2925/24 cria um fundo nacional para financiar programas de esterilização, adoção e educação sobre o...

Projeto prevê notificação compulsória de casos de violência e de acidentes de trânsito

O Projeto de Lei 2851/24 institui a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e de acidentes de...