Segurada de Plano de Saúde será indenizada após ser negado tratamento oncológico

Segurada de Plano de Saúde será indenizada após ser negado tratamento oncológico

Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA a indenizar por danos materiais e morais mulher que teve tratamento oncológico negado por plano de saúde.

No recurso, a ré alega que não houve negativa do atendimento solicitado pela autora e nem defeito na prestação do serviço, logo não há obrigação de indenizar. Assim, pediu a revisão da sentença para negativa dos pedidos iniciais ou, alternativamente, a redução do valor fixado a título de danos morais.

Na avaliação do Desembargador relator, o quadro clínico da paciente comprova o diagnóstico de neoplasia maligna de mama, que necessita de tratamento quimioterápico, conforme prescrição médica. “A negativa de custeio de despesas de tratamento e internação, em momento delicado que é o do acometimento de doenças, gera angústia e inquietação, suficientes para afetar a integridade psíquica, além de aumentar o risco à saúde decorrente da ausência de prestação, elementos integrantes dos interesses essenciais da pessoa humana, ou seja, há violação a direitos da personalidade”, avaliou.

O colegiado concluiu que é cabível indenização por danos morais que, no caso, é in re ipsa, ou seja, não exige demonstração. Além disso, os precedentes jurisprudenciais sobre situação semelhante, a gravidade e as circunstâncias do caso não indicam qualquer excesso no valor fixado. Portanto, os danos morais foram mantidos em R$ 3 mil.

A operadora foi condenada, ainda, a custear todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório médico juntado ao processo e ao ressarcimento de danos materiais, também no valor de R$ 3 mil, a contar do desembolso, em 17 de agosto de 2021.

processo: 0706270-53.2021.8.07.0014

Leia mais

TCE-AM notifica Secretaria de Saúde para explicar contrato de R$ 196 milhões sem licitação

O Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), notificou a Secretaria de Saúde do Estado para prestar...

Juíza reconhece direito de consorciado à desistência, mas reforça devolução de valores apenas ao fim do grupo

A Juíza Simone Laurent Figueiredo, da 17ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido de um consumidor que contestava a adesão a um grupo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador acusado sem provas de receber indevidamente auxílio do Covid 19 tem justa causa revertida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a demissão por justa causa de...

Professora consegue salário família de contrato de trabalho não registrado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito de uma professora receber...

Empresa indenizará vendedor pelo desgaste do seu veículo usado em serviço

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a empresa Cervejaria...

CNJ decide que assinatura do Gov.br não é válida para autorização de viagem

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que a assinatura eletrônica realizada por certificado...