Segunda fase da Operação Gota vai imunizar 6 mil indígenas no AM

Segunda fase da Operação Gota vai imunizar 6 mil indígenas no AM

Cerca de 6 mil indígenas devem ser imunizados entre os dias 13 de maio e 1º de junho no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Médio Rio Solimões e Afluentes, no Amazonas. A segunda fase da Operação Gota, parceria entre os ministérios da Saúde e da Defesa, vai cobrir os municípios de Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e Jutaí, totalizando 62 aldeias.

A operação conta com o suporte de duas aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) – um helicóptero H-60L Black Hawk e um avião C-105 Amazonas – para o transporte diário de 14 profissionais da saúde e de materiais.

Durante 20 dias, serão ofertados 20 tipos de imunobiológicos, que incluem vacinas contra a covid-19 e a influenza, além de doses antirrábicas.

O público-alvo são crianças, adolescentes, gestantes e idosos. Também serão promovidos atendimentos em saúde física e psicológica. “O suporte logístico dos militares é fundamental para que as ações do governo federal consigam alcançar as populações em regiões mais remotas e de acesso difícil do país”, destacou, em nota, o Ministério da Defesa.

Durante a primeira etapa da operação, em abril, foram imunizados cerca de 8 mil indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira (AM), no Distrito Sanitário Especial Indígena de Alto Rio Negro, totalizando 111 aldeias. Para este ano, estão previstas oito novas missões, incluindo outros estados.

A operação

A Operação Gota é classificada como uma estratégia de vacinação em áreas de difícil acesso geográfico. A ação é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e o Ministério da Defesa, por meio de um termo de cooperação técnica, para utilização de horas-voo.

A proposta é ofertar às populações ribeirinhas, quilombolas e indígenas doses do Calendário Nacional de Vacinação, visando ao controle de doenças imunopreveníveis em território brasileiro. Os critérios utilizados para seleção das áreas que se caracterizam como de difícil acesso são:

– área não atendida por rodovia ou hidrovia;

– área que exige do profissional mais de cinco dias de viagem;

– área sem visitação/entrada por mais de seis meses no ano;

– área com barreiras geográficas;

– área de floresta que exige a permanência do profissional por mais de quatro dias sem comunicação.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Habeas Corpus sob a ótica do fortuito de provas implica deslocamento de competência de Juízo

Não envolvendo transnacionalidade ou lesão a interesses da União, o fato do material ilícito ter sido apreendido em decorrência de Operação da Polícia Federal,...

Juíza manda Geap custear tratamento multidisciplinar de criança com necessidades especiais

O elemento característico da tutela de urgência é, portanto, a existência de uma situação de risco ou perigo que, per se, reclama a atuação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Facebook é condenado por desativar perfil e ignorar ordem para reativação

A desativação, sem justo motivo, de perfis em redes sociais e a não reativação deles, apesar de determinação judicial,...

Habeas Corpus sob a ótica do fortuito de provas implica deslocamento de competência de Juízo

Não envolvendo transnacionalidade ou lesão a interesses da União, o fato do material ilícito ter sido apreendido em decorrência...

Carteiro que assediou sexualmente subordinada deve ser despedido por justa causa

Um carteiro que assediou sexualmente uma subordinada teve a despedida por justa causa mantida pela  6ª Turma do Tribunal...

TJ mantém indenização a filhos que perderam a mãe em acidente

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois réus a indenizar...