Em julgamento realizado na quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral para negar os registros de candidatura de dois ex-governadores do Distrito Federal. José Roberto Arruda e Agnelo Queiroz pretendiam disputar o cargo de deputado federal este ano. Para os ministros, os políticos não podem concorrer no pleito, pois estão inelegíveis em razão de condenações por improbidade administrativa.
No caso de Arruda, o recurso ajuizado pelo MP Eleitoral e acolhido pelo Plenário do TSE buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), que tinha liberado o registro da candidatura, mesmo com as condenações impostas ao político. O ex-governador foi condenado em duas ações por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito. As ações são relativas a contratos superfaturados e fraude nos serviços de informática do governo do DF, na época em que era governador. Como consequência, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) fixou expressamente a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o que impede o ex-governador de disputar o pleito de 2022.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, argumentou, em parecer enviado ao TSE, que a liminar obtida pelo político no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da condenação do TJDFT não produz mais efeito, diante da decisão tomada pela Suprema Corte sobre a irretroatividade dos prazos prescricionais da nova Lei de Improbidade. Em 18 de agosto, o Plenário do STF fixou a tese de que os prazos de prescrição trazidos pela Lei 14.230/2021 não podem ser aplicados a fatos ocorridos antes da vigência da norma, ou seja, não afetam a condenação imposta a Arruda pelo TJDFT.
Ao julgar o recurso apresentado pelo MP Eleitoral, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que Arruda tentou validar sua candidatura acreditando na possibilidade de ser beneficiado pelos novos prazos de prescrição da Lei de Improbidade. “No entanto, o Supremo interpretou e concluiu o julgamento no sentido de que não prevalece a norma para o que já havia acontecido antes”, concluiu a ministra.
Agnelo Queiroz – Também na sessão plenária, os ministros seguiram entendimento do MP Eleitoral e mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF) que indeferiu o registro de candidatura do ex-governador Agnelo Queiroz à Câmara dos Deputados, nas Eleições 2022. Sobre o recurso ordinário apresentado pelo político contra acórdão do TRE/DF, o ministro relator do caso, Carlos Horbach seguiu parecer do vice-PGE e votou pelo não conhecimento da peça devido à via jurídica inadequada escolhida para tratar da questão. Além disso, considerou que o candidato não cumpriu os requisitos para concorrer ao pleito.
Horbach lembrou que Agnelo Queiroz foi condenado em ação civil por improbidade administrativa, transitada em julgado em 27 de novembro de 2019, o que resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos, abrangendo, portanto, as eleições do próximo domingo (2).
Fonte: Asscom MPF