A secretária de uma clínica médica de Blumenau foi condenada à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por desviar cerca de R$ 43 mil do estabelecimento em que trabalhava já fazia 16 anos. Além disso, ela terá de pagar uma multa pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor de entidade beneficente e ressarcir o montante desviado ao proprietário da clínica com juros e correção monetária.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público, a secretária se valeu do tempo de serviço e natureza do trabalho desempenhado, já que era pessoa de confiança do proprietário, para incluir despesas pessoais entre aqueles efetivamente da clínica, em situação que perdurou por 15 meses, entre maio de 2015 e agosto de 2016. A sentença, prolatada neste mês (5/7), partiu do juízo da 1ª Vara Criminal daquela comarca.
Os desvios, em compras on-line, ocorriam durante o horário de expediente e eram lançados posteriormente. Para não despertar a atenção da vítima, ainda de acordo com o MP, ela preenchia as autorizações de pagamento ao banco após a conferência e assinatura dos borderôs – espécie de planejamento diário de autorizações para débito, transferências, DOC’s e TED’s – pelo médico ou falsificava a assinatura dele antes do envio ao banco para pagamento.
Em juízo, a ré admitiu ter realizado gastos pessoais durante seu expediente, mas disse que o seu empregador tinha conhecimento e fazia o desconto mensal das compras em seu salário. Contudo, tal informação foi contestada nas declarações prestadas pela vítima e chocou-se com outros elementos colacionados durante a persecução criminal.
“As circunstâncias da conduta, como o abuso da confiança de seu empregador, a inversão da posse com a respectiva apropriação do numerário correspondente, a falta de justificativa idônea para as despesas e a cobrança dos valores acima demonstrados não trazem outra conclusão senão de a ré ter agido dessa forma com o intuito de reverter para si parte dos valores contidos nas contas da clínica, passando a dispor como se proprietária fosse”, cita o magistrado em sua decisão.
A agora ex-secretária teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial e prestação pecuniária no valor de vinte salários mínimos, em favor de entidade beneficente. A decisão de 1º Grau é passível de recurso.
(Ação Penal n. 0003620-60.2017.8.24.0008/SC).
Com informações do TJ-SC