A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu habeas corpus com pedido de liminar a Patrícia Monteiro Ferreira, presa preventivamente por tráfico de drogas, em razão de a paciente possuir filhos menores de 12 anos. A relatoria do caso votou por substituir a custódia cautelar de Patrícia por prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante de outras medidas cautelares diversas da prisão pelo juízo de origem. O feito foi julgado durante sessão ordinária transmitida por videoconferência na segunda-feira, 21.
A defesa pleiteou a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas ou prisão domiciliar. A relatoria do caso, a cargo da desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, com base nas provas dos autos, julgou que o pleito se enquadra nas hipóteses de concessão previstas no Artigo 318A do Decreto Lei nº. 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), que determina que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Fonte: TJ/PA