Se o canabidiol é exigido pela saúde, entes públicos não devem se recusar ao fornecimento

Se o canabidiol é exigido pela saúde, entes públicos não devem se recusar ao fornecimento

Sendo indispensável à saúde o uso de medicamento à base do canabidiol, não pode haver recusa de entes públicos em fornecer o fármaco, ainda mais com recomendação médica. Com essa disposição a Justiça de São Paulo mandou que o município e o Estado cumpram ordem para emissão de medicamento. 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São determinou que o Município de Dracena e o Estado de São Paulo forneçam, mensalmente, três frascos de medicamento à base de canabidiol (CBD) à paciente. Segundo os autos, a medicação de uso contínuo foi prescrita para tratamento de enfermidade, em caráter imprescindível.

Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, o fornecimento está de acordo com garantias constitucionais de direito à vida e acesso universal à saúde, não sendo cabível a alegação de falta de verba, previsão orçamentária ou ausência de registro na Anvisa.

“Não há como fugir à conclusão de que existe obrigatoriedade à União, aos Estados e aos Municípios em cumprir com as diretrizes constitucionais. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos às pessoas tem sido aceita até mesmo quando não estão disponíveis em rede pública de saúde, prevalecendo o disposto no art. 196 da Constituição Federal. (…)

Cabe salientar, ainda que a ausência de registro do fármaco na Anvisa, por si só, não se constitui em fundamento para indeferir o pedido, porquanto se trata de medicamento com autorização excepcional de importação já deferida por órgão competente”, registrou.

O relator Marrey Uint também destacou não caber ao Estado indicar o tratamento que entenda adequado, uma vez que compete ao médico receitar o tratamento que julgar necessário ao seu paciente, sendo dever da Fazenda Pública Estadual fornecer os medicamentos prescritos.

“Observe-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da necessidade do tratamento medicamentoso pleiteado, posto que elaborada por profissional habilitado e a quem compete unicamente, por ofício de seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos procedimentos a serem realizados.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.

Fonte TJSP

Leia mais

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Denúncia do MPM por perseguição (stalking) é recebida pela Justiça Militar

A denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra 2º sargento da Academia Militar...

Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de curto prazo e reforça transparência no julgamento. Na 4ª Vara do Trabalho de Porto...

Sem comprovação de domínio do fato, não é possível sustentar condenação, diz STJ

Na ausência de elementos que comprovem o domínio do fato ou a relevância causal na conduta do acusado, não...

Operadoras de telefonia devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada

Duas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente que teve problemas de acesso ao celular e...