Se a acusação sequer se aproxima de um crime dito cometido pelo agente não existe calúnia

Se a acusação sequer se aproxima de um crime dito cometido pelo agente não existe calúnia

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fundamentou que não possa ser interpretado como calúnia o fato de um agente político ter expressado, na razão da pessoa da vítima, que essa esteja tentando extorquir a Prefeitura e o povo de Manaus pela impossibilidade, inclusive, de que esses sujeitos- Prefeitura e povo- possam ser vítimas de extorsão, como no caso examinado. 

 O fato se refere a outubro de 2021, quando o Prefeito Davi Almeida, de Manaus, se referindo ao proprietário de um portal de notícias, disse a uma repórter que não iria responder às perguntas por ela formuladas, e acentuou: ‘O chefe do teu blog quer extorquir o povo de Manaus, ele quer extorquir 160 mil por mês da Prefeitura. Isso é roubo, eu não falo com ladrão’. 

O proprietário do portal acionou a justiça e promoveu uma queixa crime contra David Almeida. Para o autor da ação, o prefeito lhe teria imputado o crime de extorsão e de que era ladrão, e invocou o artigo 138, 139 e 140, ambos do Código Penal, para promover a queixa crime contra Almeida. 

O Relator, ao rejeitar a incidência da calúnia, firmou que os fatos narrados devem ser detalhados, precisos e delimitados no tempo e no espaço. No caso concluiu que as acusações foram genéricas. 

O mero fato de que o Prefeito tenha se referido à Prefeitura e ao povo de Manaus como supostas vítimas de uma extorsão, por parte do Querelante,  firmou o acórdão, por si já retira a consistência de um crime de calúnia. A calúnia exige imputação de fato determinado como crime, e não admite imputação genérica. 

“A extorsão exige a participação ativa da vítima, fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida”, definiu o relator, que arrematou: “Não vislumbro qual teria sido a participação ativa das supostas vítimas: A prefeitura e do povo de Manaus na consumação do crime. Igualmente não é possível extrair qual seria a violência e grave ameaça suportada pelos sujeitos passivos o que afasta a alegação de imputação ao Querelante nos crimes de roubo e extorsão”.

Noutro giro, em relação à difamação, o relator firmou que não houve fato determinado e que as imputações se referiram a fatos vagos, com referências a qualidades negativas não especificadas. Foi examinado que o prefeito não quis responder a uma pergunta da jornalista do portal do Querelante, e somente diante da insistência da repórter , em momento acalorado, após discussão, assacou com palavras sem ânimo de injuriar. A queixa crime foi rejeitada por ausência de justa causa. 

Processo nº 0765497-05.2021.8.04.0001

Leia mais

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela...

Policial Militar assegura gratificação de curso embora com equívoco à autoridade impetrada

Segundo a decisão, a errônea indicação da autoridade impetrada  do polo passivo do mandado de segurança não prejudica o andamento da ação, pois ambas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclui os 10%? A jurisprudência do STJ sobre gorjetas e tributação

Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante – às vezes com outros nomes, como "taxa de serviço" –,...

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o...

Uso de algemas e armas de fogo por agentes de Segurança Pública será regulamentado

O Ministério da Justiça está elaborando uma nova portaria que regulamenta o uso de armas de fogo e armas...

STJ define jurisprudência sobre gorjetas e tributação em contas de restaurante. Reveja

Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante – às vezes com outros nomes, como "taxa de serviço" –,...