Se a ação debate o não reconhecimento da propriedade a matéria é de naturea administrativa

Se a ação debate o não reconhecimento da propriedade a matéria é de naturea administrativa

A 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) é competente para processar e julgar ação que trata do reconhecimento jurídico da propriedade de um bem que integra o acervo patrimonial da União. A decisão é da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O processo foi distribuído para o Juízo da 5ª Vara Federal que declinou da competência, isto é, entendeu que a ação deveria ser julgada pelo Juízo da 8ª Vara Federal especializada na análise de matéria Ambiental e Agrária, para quem a parte autora endereçou a inicial. Este também declinou da competência para julgar a ação, gerando um conflito negativo de competência, que é quando ambos os juízos se declaram incompetentes para julgar o processo.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, explicou que a orientação jurisprudencial da Corte é no sentido de que a competência das varas especializadas em matéria agrária se limita às demandas que envolvam conflito agrário relacionados com processos de desapropriação para reforma agrária.

“Na espécie, não se está questionando a viabilidade de a área ser alvo de desapropriação, por exemplo, nem está em jogo um conflito agrário relacionado à desapropriação. A questão principal envolve a falta de cumprimento dos requisitos para a concessão do título de domínio pelo requerente, devido à falsificação dos documentos, o que leva à nulidade do ato. Essa é uma questão, portanto, relacionada ao âmbito do Direito Administrativo”, concluiu o magistrado.

Com isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, por unanimidade, declarou competente o Juízo da 5ª Vara Federal da SJMA para processamento e julgamento da ação.

Processo: 1013000-16.2022.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...