A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o direito de um paciente portador de estenose uretral a receber o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), com a garantia do custeio integral do atendimento médico fora da jurisdição do Estado, apesar das alegações de que a União deveria assumir a responsabilidade exclusiva para adotar as providências e os custos da medida.
A decisão, proferida após recurso interposto pelo Estado do Amazonas, reforça a ideia de solidariedade entre os entes federados, de acordo com o entendimento da Corte sobre a responsabilidade na prestação de serviços de saúde. O Estado argumentou que, uma vez que o tratamento deveria ocorrer em outro estado da federação, a União deveria arcar com o custo. Contudo, o TJAM rejeitou essa argumentação, destacando que a responsabilidade não está vinculada com exclusividade à União.
De acordo com o acórdão, a solidariedade entre os entes públicos permite que qualquer um deles seja exigido judicialmente, independentemente de ser o responsável exclusivo. “A parte pode litigar de forma conjunta ou isoladamente em face dos entes federados, não sendo obrigatória a inclusão da União no polo passivo da lide, mesmo em situações de Tratamento Fora de Domicílo”.
“Em sendo solidária a responsabilidade nas demandas de saúde pública, a parte pode litigar conjunta ou isoladamente em face dos entes federados, não sendo obrigatória a inclusão da União no polo passivo da lide, ainda que se tratando de hipótese de Tratamento Fora do Domicílio – TFD”, definiu o acórdão.
Processo 0701138-04.2022.8.04.0001