Saque efetuado por falta de informação reverte em danos morais contra Banco

Saque efetuado por falta de informação reverte em danos morais contra Banco

Por restar provado que o cliente do Banco Bmg, ao dispor do cartão de crédito consignado, não teve a informação devida quanto a circunstância de que deveria, sob pena de pagar juros e multa, pagar a dívida correspondente a um saque efetuado na sua totalidade, o Desembargador Airton Luís Correa Gentil deu acolhida a recurso por meio do qual o autor acusou a ausência desse conhecimento e sofreu a cobranças de juros que considerou insuportáveis. 

Sem que o consumidor tenha conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado e das cláusulas nele contidas há flagrante desrespeito às normas legais, sendo nulo o pacto com a parte fornecedora. Contudo, embora a hipótese enseje como consequência a indenização daquele que é vitima dessa circunstância, não se pode permitir que ocorra o enriquecimento ilícito, impondo que a compensação pelos danos morais sofridos seja razoável e adequada.

 A indenização serve como caráter punitivo e preventivo, não podendo, contudo, ir além dos danos  causados.  O autor, aposentado do INSS, após o saque, observou que todo mês passou a ser lançado um valor que, somado, por várias vezes, foi muito além do saque realizado. A operação decorreu, pelo lançamento, de um empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado. Então, acusou a falta de informação. 

No primeiro grau de juridisção, o juiz entendeu que houve saque mediante utilização do cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, com assinatura em todas as vias, documentos pessoais, comprovante de residência e declaração de residência; Cédula de Crédito Bancário, referente a saque devidamente assinado; além de proposta de adesão ao seguro Prestamista. O autor discordou da improcedência do pedido. 

Entretanto, em segundo grau, o Desembargador Gentil considerou “não se vislumbra informação clara de que o valor pertinente ao saque deveria ser pago integralmente no mês subsequente; inexiste cláusula expressa e cristalina quanto aos meios de obtenção de fatura, forma de quitação do débito e consequências do não pagamento integral do saque e das faturas; não há comprovação pela instituição bancária da disponibilização de cópia do instrumento contratual ao consumidor”.

A sentença foi reformada, o contrato anulado e o Banco, por contrato irregular, por ter causado danos morais, foi condenado a indenizar o autor em R$ 1.000 (Hum mil Reais).

“Muito embora tenha sido comprovada a contratação, inclusive com a assinatura do termo pela apelante, a sistemática da cobrança realizada pelo Banco, que efetua descontos mensais no valor mínimo da fatura diretamente nos rendimentos do cliente,  torna a dívida eterna, gerando, com isso, lucros exorbitantes ao banco e, principalmente, desvantagem exagerada ao consumidor, o que é vedado expressa e categoricamente pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Processo n. 0904220-59.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DOCONSUMIDOR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIODA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITOCONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COM PROVAÇÃODE INFORMAÇÃO PRÉVIAE INEQUÍVOCA AO CONSUMIDOR ACERCA DO TIPO DECONTRATAÇÃO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.DESRESPEITO AOS ARTIGOS 6º, III, E 52 DO CDC. INCIDÊNCIA DAS TESES DO IRDRn.º0005217-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM. FRAGILIDADEDAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA AVENÇA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DEINDÉBITO.ATITUDE CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃOEM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 

 

Leia mais

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Homem de 66 anos é condenado por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes no Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), condenou um homem de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos...

Enem 2024: saiba quem pode pedir a reaplicação do exame

Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por...

Racismo travestido de elogio resulta na condenação de médico na Bahia

Quem faz referência à cor de alguém de forma depreciativa, ainda que a pretexto de dirigir pretenso elogio, comete...

TJ-SP mantém indenização a pescadores afetados por vazamento de óleo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que...