O Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal (STF), a Ação Cível Originária (ACO 3518) contra a União, em que alega prejuízo à continuidade da vacinação contra a Covid-19 em seu território em razão da alteração na sistemática de distribuição de imunizantes sem nenhuma explicação sobre os critérios e a metodologia aplicados. De acordo com a ação, teria havido redução “abrupta, significativa e injustificada” da quantidade de doses enviada ao estado pelo Ministério da Saúde, caracterizando ingerência da União na gestão administrativa estadual e colocando em risco a execução do cronograma de vacinação.
Riscos
Na peça inicial, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) enfatiza que o estado tem 46 milhões de habitantes, distribuídos em 645 municípios, cujas vidas foram colocadas em risco, especialmente no momento em que aumenta a contaminação pela variante Delta do coronavírus. Também destaca o fato de o estado ser um dos maiores centros comerciais da América Latina e ter os dois principais terminais de acesso estrangeiro ao país: o Aeroporto Internacional de Guarulhos e o Porto de Santos.
Segundo a PGE-SP, os novos critérios de distribuição já teriam retirado de São Paulo 228 mil doses da vacina Pfizer/Cominarty, que estavam sendo contabilizadas, de acordo com os critérios até então adotados, para o planejamento estadual de execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNOV). A Procuradoria estadual chama a atenção para o fato curioso de que o mesmo não ocorreu com os imunizantes da Sinovac/Butantan, cuja distribuição seguiu o percentual correspondente à população paulista.
Liminar
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pede liminar para que seja fixado período mínimo de transição para a aplicação dos novos critérios de distribuição das vacinas, observando-se o termo inicial de 12/8, data em que a nova metodologia foi tornada pública pelo Ministério da Saúde. Pede, ainda, que sejam recompostos os percentuais de distribuição de imunizantes aplicáveis a São Paulo para os patamares anteriores à modificação, até que transcorra o período de transição, e que os novos critérios não sejam aplicáveis à segunda dose.
Fonte: Portal do STF