São Gabriel da Cachoeira deve adotar políticas públicas para fornecer água potável à população

São Gabriel da Cachoeira deve adotar políticas públicas para fornecer água potável à população

O Juízo da Vara Única de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros da capital) determinou que o Município local implemente, no prazo de 1 ano, políticas públicas adequadas e entregue, em funcionamento, as obras necessárias ao fornecimento de água potável aos cidadãos da comarca.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito da Vara Única de São Gabriel, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, que julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0000329-21.2019.8.04.6901.

A sentença traz como obrigações da Prefeitura local apresentar um plano para fornecimento de água potável na cidade de São Gabriel da Cachoeira, no prazo de 60 dias, mencionando todas as etapas e prazos para conclusão das políticas públicas, inclusive obras, para solucionar a situação de acesso à água; e após 30 dias do esgotamento desse prazo, dar início ao procedimento administrativo para a construção das obras necessárias.

O magistrado determinou, ainda, que o Município preste informações, em Juízo, a cada três meses, informando o cumprimento das obrigações constantes na decisão.

De acordo com os autos, em sua defesa o Município argumentou que apresentou um plano abstrato para fornecimento de água, não potável, à sua população, como instalação de bicas, poços, bombas e tudo mais no que se refere à prática de retirada de água do Rio Negro e de poços artesianos para o fornecimento em bicas espalhadas pela cidade.

“Neste sentido, o réu confessou que não fornece e que não existe plano algum para fornecimento de água potável à população e que os únicos projetos em estudo abstrato, se limitam a espalhar bicas pelos bairros para que os munícipes continuem carregando água não potável para suas casas, em baldes e garrafas pet”, destaca trecho da sentença.

Em audiência, o Ministério Público solicitou que a Prefeitura apresentasse o cronograma das obras, no prazo de 60 dias, bem como a previsão de data para fornecimento efetivo de água potável, ao que o procurador do Município aderiu.

Em manifestação nos autos, o MPE registrou que o prazo referido no cronograma não teria sido cumprido e que: “não há, até então, fornecimento de água potável à população de São Gabriel da Cachoeira”.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado descreve que, “pelo que restou comprovado pelo inquérito civil e pelo que mais nos autos consta, observa-se que o Município de São Gabriel da Cachoeira tem se omitido no fornecimento de água potável à população”.

O juiz ressalta que o acesso à água potável é reconhecido pela ONU como condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010). “Observa-se, portanto, que este direito é reconhecido internacionalmente como um direito humano, inclusive por ser instrumento para promoção da saúde de populações vulneráveis”, registra o juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes.

A multa por eventual descumprimento da decisão judicial será de R$ 10 mil ao dia, além do cometimento de eventual crime de desobediência em razão do descumprimento. Da sentença, cabe recurso. Com informações do TJAM

Leia mais

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Homem de 66 anos é condenado por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes no Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), condenou um homem de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos...

Enem 2024: saiba quem pode pedir a reaplicação do exame

Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por...

Racismo travestido de elogio resulta na condenação de médico na Bahia

Quem faz referência à cor de alguém de forma depreciativa, ainda que a pretexto de dirigir pretenso elogio, comete...

TJ-SP mantém indenização a pescadores afetados por vazamento de óleo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que...