Manaus/AM – Foi sancionada a Lei Complementar nº 231, que cria a aposentadoria especial do servidor público da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A nova lei permite a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria. O governador Wilson Lima fez o anúncio da sanção nesta sexta-feira (1º).
Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por, no mínimo, cinco anos. A lei permite a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019.
Antes, a Constituição Estadual assegurava o regime próprio de previdência ao funcionalismo público e proibia que houvesse critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, exceto para os portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os que desenvolvem as atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A lei prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também prevê que, desde que tenham cumprido período adicional de tempo de contribuição previsto na lei, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos.
Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza policial, o exercício efetivo de qualquer ente da federação brasileira, seja nas atividades de Policial Civil Estadual, Distrital ou Federal, Policial Legislativo, Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Militar das Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpo de Bombeiros de qualquer estado da federação.