Saidinha de preso vedada em projeto ofende dignidade e recebe parecer contrário de OAB

Saidinha de preso vedada em projeto ofende dignidade e recebe parecer contrário de OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (25/3) um parecer que aponta a inconstitucionalidade, decorrente de violação dos direitos humanos, do Projeto de Lei 2.253, de 2022, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). A proposta prevê a produção de exame criminológico para progressão de regime e restrição ao benefício da saída temporária, a “saidinha”.

O parecer é de autoria do conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e contou com a relatoria do conselheiro Cristiano Barreto. No texto, aprovado por unanimidade, a entidade defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos presos.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, diz trecho do parecer.

O texto lembra que as saídas temporárias não são oferecidas aos que estão em regime fechado, mas àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem ao cárcere.

Fonte: Conjur

Leia mais

Aneel recorre contra decisão que determinou antecipação de repasses à Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpôs recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) buscando reverter a decisão da juíza Jaiza Maria Fraxe, da...

Juiz define que cobranças ‘Tar Pacote Itaú’ contra cliente do Banco foram abusivas e manda devolver

O juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Itaú Unibanco a restituir R$ 2.800 a um cliente, além de pagar R$ 3 mil por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aneel recorre contra decisão que determinou antecipação de repasses à Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpôs recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) buscando reverter a decisão da...

OAB Nacional eleita para o triênio 2025-2028 tem, novamente, amazonense no comando

A OAB Nacional elegeu, nesta sexta-feira (31/1), a diretoria que conduzirá a instituição no triênio 2025-2028. O advogado amazonense...

Simonetti fez trabalho excepcional, definem Ministros presentes na posse de nova Diretoria da OAB

Presentes na sessão que deu posse à nova diretoria do Conselho Federal da OAB nesta sexta-feira (31/1), ministros representantes...

Juiz define que cobranças ‘Tar Pacote Itaú’ contra cliente do Banco foram abusivas e manda devolver

O juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Itaú Unibanco a restituir R$ 2.800 a um cliente, além de...