A Lei 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, desde que comprovadas por laudo médico oficial. O benefício visa proteger pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes, reduzindo o impacto financeiro desses tratamentos.
Além da isenção, aposentados que tiveram o desconto indevido do imposto podem solicitar a devolução dos valores pagos. Caso a solicitação seja negada administrativamente, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito.
Quem tem direito à isenção?
Para ter acesso ao benefício, o aposentado ou pensionista deve:
- Estar diagnosticado com uma das doenças previstas na lei
- Apresentar um laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde
- Comprovar que os rendimentos são referentes à aposentadoria, pensão ou reforma
Lista completa de doenças que garantem a isenção
De acordo com a Lei 7.713/1988, as seguintes doenças garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Fibrose cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Neoplasia maligna (câncer)
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Tuberculose ativa
Como solicitar a isenção?
O pedido deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (INSS ou regime próprio de previdência). Caso haja descontos indevidos, o beneficiário pode solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Decisão recente do TJAM garantiu esse direito a um aposentado com cardiopatia grave, reafirmando a proteção legal para esses casos.
Leia mais:
Isenção de imposto de renda por doenças graves a aposentados tem interpretação restrita