Ao vetar trecho da Lei 14.368/22, o Presidente Bolsonaro, recusou o artigo que previa a volta do despacho gratuito de bagagens em voos comerciais e justificou as razões do veto. Para Bolsonaro, na prática o consumidor em nada seria beneficiado, pois aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, porque poderia haver redução da atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas.
Doutro lado, foi o único trecho vetado, pois a lei foi sancionada, sem outros cortes. A lei objetiva simplificação, mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. A Lei está sendo conhecida como Lei do Voo Simples, e pretende contribuir para a atualização de regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais.
No que pese a lei vise dar a redução de custos para sociedade no transporte aéreo, no veto apresentado por Bolsonaro se justificou, ainda que ” a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embuto no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível. Acresce-se que as empresas teriam menos espaço para transportar cargas expressas, o que poderia impactar negativamente as suas receitas”, firmou o Presidente.
Bolsonaro aludiu ainda a uma penalização sobre a aviação regional, que opera com aeronaves de pequeno porte, e que não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros, com risco de impactos operacionais e de insegurança jurídica, uma vez que as empesas comercializam bilhetes com até dozes meses de antecedência do embarque, e, a alteração poderia afetar tal operação e trazer risco de judicialização na hipótese dos bilhetes já emitidos.