Saiba porque Bolsonaro vetou despacho de bagagem gratuita em voos aéreos

Saiba porque Bolsonaro vetou despacho de bagagem gratuita em voos aéreos

Ao vetar trecho da Lei 14.368/22, o Presidente Bolsonaro, recusou o artigo que previa a volta do despacho gratuito de bagagens em voos comerciais e justificou as razões do veto. Para Bolsonaro, na prática o consumidor em nada seria beneficiado, pois aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, porque poderia haver redução da atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas.

Doutro lado, foi o único trecho vetado, pois a lei foi sancionada, sem outros cortes. A lei objetiva simplificação, mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. A Lei está sendo conhecida como Lei do Voo Simples,  e pretende contribuir para a atualização de regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais.

No que pese a lei vise dar a redução de custos para sociedade no transporte aéreo, no veto apresentado por Bolsonaro se justificou, ainda que ” a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embuto no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível. Acresce-se que as empresas teriam menos espaço para transportar cargas expressas, o que poderia impactar negativamente as suas receitas”, firmou o Presidente. 

Bolsonaro aludiu ainda a uma penalização sobre a aviação regional, que opera com aeronaves de pequeno porte, e que não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros, com risco de impactos operacionais e de insegurança jurídica, uma vez que as empesas comercializam bilhetes com até dozes meses de antecedência do embarque, e, a alteração poderia afetar tal operação e trazer risco de judicialização na hipótese dos bilhetes já emitidos.

Leia mais

Justiça condena companhia aérea por falha na assistência após cancelamento de voo em Tefé/AM

Na sentença, o juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do transportador aéreo. Destacou que, nos termos...

Justiça do Amazonas fixa que redução de pensão alimentícia retroage à data da citação

Com decisão do Juízo da Vara de Família, a Justiça do Amazonas determinou que a redução do valor da pensão alimentícia deve retroagir à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena companhia aérea por falha na assistência após cancelamento de voo em Tefé/AM

Na sentença, o juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do transportador...

Justiça do Amazonas fixa que redução de pensão alimentícia retroage à data da citação

Com decisão do Juízo da Vara de Família, a Justiça do Amazonas determinou que a redução do valor da...

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...