Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Porta dos Fundos lançam vídeo sobre o julgamento que considerou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, de maneira a desqualificá-las. Nesses casos, o processo deve ser anulado.
Em ações envolvendo crimes contra a dignidade sexual, como o estupro e o assédio sexual, era comum que acusados, advogados, policiais, testemunhas, membros do Ministério Público e juízes fizessem perguntas ou considerações sobre o comportamento e o estilo de vida da vítima. Questionamentos sobre o tipo de roupa que ela usava, se bebia álcool, se era virgem ou com quem se relacionava eram frequentes.
O STF julgou o tema no dia 23/05/2024, na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia considerou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero.
De forma unânime, o Tribunal considerou que perguntas sobre o histórico de vida vitimizam duplamente as mulheres, especialmente as que sofreram agressões sexuais. E entendeu que, se a prática desses questionamentos não for impedida durante a investigação, o juiz responsável pode ser responsabilizado administrativa e penalmente.
Além disso, no momento da fixação da pena do agressor, o magistrado não pode levar em conta a vida sexual da vítima.
Na ocasião, o Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.
Com informações do STF