Saiba mais sobre a atuação da AGU em defesa dos povos indígenas

Saiba mais sobre a atuação da AGU em defesa dos povos indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem atuado para dar segurança jurídica a um conjunto de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos dos povos indígenas. Relembre algumas das principais neste 9 de agosto, em que é celebrado o Dia Internacional dos Povos Indígenas.

Logo no início do ano a instituição criou um Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas, composto por representantes das principais unidades da AGU com atribuições relacionadas ao tema, com a finalidade de elaborar e uniformizar estratégias jurídicas em processos judiciais e de assessoramento jurídico.

A AGU tem colaborado, ainda, com a retomada dos processos de demarcação de terras indígenas que estavam paralisados há anos. A Procuradoria Federal Especializada junto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE/Funai), juntamente com as consultorias jurídicas do Ministério dos Povos Indígenas e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, tem conferido segurança jurídica para a efetiva implementação da política territorial indígena e se empenhado na análise e atualização da situação jurídica de todos os processos de demarcação até agora homologados pela Presidência da República.

Combate a invasões e ao garimpo ilegal

Outra atuação de destaque em defesa dos povos indígenas é trabalho que vem sendo realizado pela AGU na assistência aos povos indígenas do território Yanomami, em Roraima, e no combate ao garimpo ilegal na área. Antes mesmo de ser assinado decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula com um conjunto de ações administrativas para a região, no mês de janeiro, a AGU fez uma análise do texto para garantir a segurança jurídica das medidas previstas na norma. Também participou acompanhando operações e atuando em processos judiciais envolvendo garimpagem ilegal.

A população da Terra Indígena Alto Rio Guama, no Pará, também conseguiu reintegração de posse de área após auxílio da AGU. A comunidade do local lutava há décadas para recuperar a área que particulares insistiam em ocupar irregularmente. A AGU deu suporte jurídico à toda operação, inclusive obtendo, junto à Justiça Federal do Pará, a homologação do plano de desinstrução que viabilizou a remoção voluntária dos invasores e a recuperação da terra para os indígenas. Em outra atuação para preservar direitos indígenas, a AGU também obteve na Justiça a nulidade de diversos títulos de propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso.

A AGU também conseguiu preservar a atribuição da Funai para atuar em ações que discutem a ocupação e a regularização de áreas onde exista processo de reconhecimento de terras indígenas, mesmo que ainda não homologadas. Além disso, a Advocacia-Geral da União obteve a condenação do município de Santa Cruz de Cabrália (BA) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 milhões aos Pataxó de Coroa Vermelha em virtude da demolição de imóveis na indígena, que eram utilizados para venda de artesanatos.

Novos entendimentos

Em julho, a Procuradoria Nacional em Defesa do Clima e Meio Ambiente e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas aprovaram parecer que concluiu pela constitucionalidade da vedação à pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas, reforçando previsão do artigo 1º da Lei n. 11.460/ 2007 e afastando entendimentos contrários na administração pública.

Já a Procuradoria-Geral da União está elaborando novas diretrizes para promover a solução consensual de conflitos e prevenir o risco de uso excessivo da força envolvendo ações de reintegração de posse de patrimônio público ocupado por comunidades tradicionais. A abordagem já foi colocada em prática em casos como o da liberação da BR-156, no município de Oiapoque (Amapá,) bloqueada por indígenas para reivindicar melhorias no atendimento de saúde.

Com informações da AGU

Leia mais

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...