A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de habeas corpus a um homem preso por tráfico de drogas. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Subseção Judiciaria de Cáceres/MT em decorrência do flagrante do réu. De acordo com os autos, o homem tentou justificar a conversão da prisão em domiciliar pelo fato de o detento ter filhos menores de idade, mas sem que o argumento convencesse por falta de provas.
Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Bruno Hermes Leal, relator do caso, alegou que apesar de tratar-se, em tese, de um crime de tráfico, o fato teve maior gravidade na razão de que houve provas de tráfico internacional de drogas, com risco de fuga do indiciado Devido à grande quantidade de entorpecentes, ao contexto em que o réu foi preso e à proximidade com a fronteira da Bolívia, o magistrado entende tratar-se de uma organização criminosa e haver risco de fuga por parte do impetrado.
“Da análise desse cenário, o risco de reiteração delitiva resta evidente, já que tudo indica não se tratar de fato isolado, mas sim, como dito, de grupo organizado voltado à prática do tráfico ilícito de entorpecentes. No caso, importante ressaltar o alto potencial lesivo da cocaína, que gera danos imensuráveis à sociedade e ao Poder Público, por refletir nas questões de saúde pública e no aumento da criminalidade”
“Entendo configurada, assim, a ameaça à ordem pública. De outro lado, a proximidade com a Bolívia e a grande probabilidade de parte das atividades serem desempenhadas naquele país aumentam a chance de fuga, pondo em risco a aplicação da lei penal”, concluiu o juiz federal”.
Diante dos argumentos apresentados, a decisão foi unânime acompanhando o voto do relator para manter o réu em prisão preventiva.
Processo: 1045656-60.2021.4.01.0000
Fonte TRF