Revisão de aluguel retroage à citação e valores devem ser apurados no fim da ação

Revisão de aluguel retroage à citação e valores devem ser apurados no fim da ação

A lei que permite ao locador e ao locatário de um imóvel apresentar uma ação para a revisão do aluguel retrocede à data de citação da parte, ou seja, o novo valor estipulado deve ser pago de forma retroativa. O aluguel devido ou que pode ser compensado, a depender da situação, deve ser estipulado em cálculo após o trânsito em julgado, sendo que, se a parte que tem direito ao novo valor for a locadora, pode abater o que deve dos aluguéis.

Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa que aluga um terreno onde está sua torre de telefonia móvel.

O contrato de aluguel foi firmado em 2008, por R$ 500 por mês. Em 2014, os donos do terreno ajuizaram ação para que o valor fosse revisto, e o juízo de primeiro grau aceitou a pretensão. À época, foi determinado que o valor passasse a R$ 3,5 mil, a contar da data da citação. A empresa tentou anular a decisão no segundo grau, mas não teve sucesso.

No STJ, a companhia pediu que as decisões fossem anuladas por causa de supostos vícios na perícia, o que foi afastado pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. A empresa de telefonia também queria reduzir o valor arbitrado tendo em vista os índices de correção monetária entre a citação e a avaliação do imóvel.

Em suma, a empresa pediu a “reforma do acórdão estadual para aplicar a deflação nos meses anteriores à avaliação do perito, ou, subsidiariamente, afastar a correção monetária positiva dos aluguéis anteriores à avaliação”.

Lei clara
Para a ministra, porém, a lei é clara em relação à citação como marco para a cobrança do novo valor estipulado em sentença.

“O art. 69 da Lei nº 8.245/1991 não deixa margem ao intérprete: ‘o aluguel fixado na sentença retroage à citação’, sendo que as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas”, escreveu Nancy.

Sobre a pretensão da empresa de ver reduzido o valor arbtirado, a ministra disse que o pedido “perde razão de existir ao se considerar que o referido art. 69 também prevê que eventuais diferenças devidas durante a ação revisional, entre os alugueis provisórios satisfeitos e o montante definitivo, serão exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo locativo”.

“O valor do título executivo judicial que fixar o aluguel será corrigido monetariamente desde a citação e eventual deflação, caso apurada, será considerada no cálculo”, completou a relatora.

Nancy teve seu voto acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

REsp 2.082.255

Com informações do Conjur

Leia mais

Em eleição virtual, membros do MPAM definem lista tríplice

Após oito horas de votação via sistema Votus, a Comissão Especial Eleitoral do Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM) anunciou, na tarde desta segunda-feira...

Promotora Leda Mara Albuquerque é a mais votada para disputar a chefia do MPAM

 O Ministério Público do Amazonas deu por encerrada a votação para o processo de escolha do novo Procurador-Geral de Justiça. A votação se iniciou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção à pesca não permite alteração de portaria restritiva, define Justiça

A Justiça Federal negou o pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que fossem suspensos...

Justiça garante aposentadoria por idade a trabalhadora rural

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou a concessão de aposentadoria por idade rural a uma agricultora de...

Empresa é condenada por influenciar voto para presidente da República

Decisão proferida na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma das maiores empresas de concreto do Brasil,...

Afirmar sem provas que o funcionário furtou é ofensa indenizável, fixa Justiça

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente...