O STF, em votação apertada e no placar de 6 a 5 entre os votos dos Ministros, decidiu que ‘a revisão da vida toda’ é um direito do aposentado, porém, não é automática. Os aposentados poderão solicitar que toda a vida contribuitiva seja considerada no cálculo do benefício. Mas, deverão tomar a iniciativa sob o auxílio de um especialista ou de um advogado que atue na área previdenciária.
Antes da decisão, o INSS considerava para efeito de pagamento de benefícios as contribuições a partir de julho de 1994, com o início do Plano Real- e essa medida penalizava beneficiários que tinham salários mais altos antes desse período. Com a decisão, tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque havia uma limitação da lei 9.876/99 que estabeleceu que as contribuições anteriores a julho de 1994 não seriam contabilizadas. Foi o que mudou com a decisão.
Essa lei estabeleceu que somente seriam contabilizadas as contribuições depois de 1994. Com a decisão do STF, na revisão da vida toda, passa a ser aceito que as contribuições antes de 1994 sejam consideradas válidas, desde que melhorem a média financeira da aposentadoria. Importa que o interessado observe se essas contribuições tenham sido em valores que considere tenham sido mais altos e que foram desprezados por força da própria lei.
A revisão da vida veio para beneficiar quem já tenha um processo na justiça, que debata sobre a matéria ou para quem tenha interesse em debatê-la, a partir de agora inaugurando esse processo, pois a decisão do STF não tem reflexos automáticos. Basta que o interessado verifique se, antes do Plano Real, ou seja, antes de 1994, seu salário era mais alto após a conversão para a nova moeda. Se era mais alto, sua contribuição foi maior, logo, teve prejuízos na aposentadoria, porque esses valores contributivos não foram contabilizados, aliás, até foram desprezados para efeito de cálculo, mas terá que procurar um especialista.