A revisão da pensão alimentícia é um processo legal que pode ocorrer quando há mudanças significativas nas circunstâncias financeiras de uma das partes envolvidas. Geralmente, essa revisão é solicitada quando a pessoa que paga a pensão (alimentante) acredita que não consegue mais manter o valor acordado inicialmente devido a dificuldades financeiras.
Quando o alimentante busca a redução do valor da pensão, ele deve apresentar evidências ou provas que mostrem a ocorrência de algum fato novo que tenha impactado negativamente sua capacidade financeira. Essas provas podem incluir:
Comprovantes de renda: Declarações de imposto de renda, holerites, extratos bancários e outros documentos financeiros podem ser usados para demonstrar uma redução na renda do alimentante.
Despesas comprovadas: Contas mensais, como aluguel, alimentação, educação, saúde e outras despesas essenciais, podem ser apresentadas para mostrar que o alimentante não possui recursos suficientes para arcar com a pensão alimentícia no valor atual.
Mudanças na situação profissional: Se o alimentante perdeu o emprego, teve uma redução significativa de salário ou enfrentou outras dificuldades financeiras relacionadas ao trabalho, essas mudanças podem ser documentadas para respaldar a solicitação de revisão da pensão.
Outros fatores relevantes: Além das evidências financeiras diretas, outros fatores que impactam a capacidade financeira do alimentante, como doenças graves, incapacidades físicas, despesas inesperadas, entre outros, também podem ser considerados na análise da revisão da pensão.
É importante ressaltar que o ônus da prova– ou seja, a quem cabe a obrigação de provar- recai sobre o alimentante que solicita a revisão da pensão alimentícia. Isso significa que cabe a ele fornecer evidências convincentes e documentadas que justifiquem a necessidade de redução do valor da pensão.
O juiz avaliará todas as provas apresentadas e tomará uma decisão com base na análise da situação financeira de ambas as partes envolvidas.