Revertida condenação com base em reconhecimento fotográfico

Revertida condenação com base em reconhecimento fotográfico

Em julgamento de revisão criminal, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, homem que havia sido condenado por latrocínio com base em reconhecimento fotográfico.

De acordo com os autos, três homens foram denunciados e um dos acusados, em confissão extrajudicial, detalhou o envolvimento de um quarto homem, conhecido por “Magrão” ou “Mimizão”, que teria efetuado os disparos. Com base nessa confissão, a polícia apresentou fotografias do autor a duas testemunhas, em depoimento extrajudicial, que teriam reconhecido o homem. Já em audiência, uma delas se retratou e a outra não foi ouvida.

De acordo com os autos, três homens foram denunciados e um dos acusados, em confissão extrajudicial, detalhou o envolvimento de um quarto homem, conhecido por “Magrão” ou “Mimizão”, que teria efetuado os disparos. Com base nessa confissão, a polícia apresentou fotografias do autor a duas testemunhas, em depoimento extrajudicial, que teriam reconhecido o homem. Já em audiência, uma delas se retratou e a outra não foi ouvida.

De acordo com os autos, três homens foram denunciados e um dos acusados, em confissão extrajudicial, detalhou o envolvimento de um quarto homem, conhecido por “Magrão” ou “Mimizão”, que teria efetuado os disparos. Com base nessa confissão, a polícia apresentou fotografias do autor a duas testemunhas, em depoimento extrajudicial, que teriam reconhecido o homem. Já em audiência, uma delas se retratou e a outra não foi ouvida.

Revisão criminal nº 0021180-43.2021.8.26.0000

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à...

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de...