Revendedora de Veículos deve indenizar se o defeito do automóvel não era constatável

Revendedora de Veículos deve indenizar se o defeito do automóvel não era constatável

 O revendedor de veículos responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que  tornem o automóvel  impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, podendo o consumidor exigir a reparação de danos sofridos, mormente quando os defeitos não se revelem no ato da compra. O CDC permite que o consumidor vá à justiça, pedindo que os prejuízos sejam repostos, se acaso sofridos. . Neste contexto, a Dodó Veículos, em Manaus, foi condenada a indenizar um cliente que adquiriu um Fiat Mobi que incendiou enquanto o motorista  transitava com o carro. 

No caso concreto existiu prova robusta de que o veículo usado vendido ao autor apresentava vícios ocultos na razão de instalação de peças não homologadas que, segundo o laudo constante nos autos, poderiam ter sido a causa dos danos elétricos vivenciados pelo motorista, enquanto transitava com o automóvel, nas ruas de Manaus. 

Constou na decisão que não seja razoável se exigir que o consumidor, em superficial inspeção no momento da compra, reconheça a instalação de peças elétricas não homologadas. Segundo a perícia, ‘houve instalação de equipamento não aparente na parte inferior e interna do painel do veículo’. 

O incêndio do carro, vivenciado pelo motorista, não decorreu de fabricação, e a Revendedora foi condenada ao pagamento do valor pago pelo consumidor, correspondente a entrada desembolsada pelo cliente, e mais os valores do financiamento, além de indenização por danos morais. 

Processo nº 0600617-22.2020.8.04.0001

Leia mais

Juiz aceita denúncia e mantém prisão de acusados no caso Djidja Cardoso

O juiz de direito titular da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE), Celso Souza de Paula, aceitou...

4ª Turma Recursal manda Detran/AM pagar R$ 16 mil por adulteração em dados de motocicleta

A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por danos morais e materiais, depois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR denuncia deputado Nikolas Ferreira por injúria ao presidente Lula

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (26) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Supremo Tribunal Federal...

STF derruba vínculo de designer que pediu demissão e virou PJ na sequência

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, adicionou novos elementos à já conflituosa relação entre o STF e...

Décima assina acordo em prol da população de rua no estado de Tocantins

Como forma de incentivar o exercício da cidadania e a proteção aos direitos humanos de pessoas excluídas e/ou à...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...