Revaloração de provas leva STJ a reconhecer simulação na venda de casa por empresário

Revaloração de provas leva STJ a reconhecer simulação na venda de casa por empresário

Foto: Freepik

Para a identificação do vício de simulação, devem ser considerados a consciência dos envolvidos na declaração do ato – sabidamente divergente de sua vontade íntima –, a intenção enganosa em relação a terceiros e o conluio entre os participantes do negócio.

A partir desses critérios elencados pelo relator, ministro Moura Ribeiro, e da revaloração jurídica das provas reconhecidas em segunda instância, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão no qual o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que não teria sido demonstrada a simulação na venda de um imóvel.

O colegiado, de forma unânime, concluiu que um empresário simulou a venda da casa em que morava com a ex-esposa e o filho para blindar seu patrimônio, que vem sendo investigado e é objeto de ações judiciais.

Ex-esposa acusou tentativa de prejudicar a partilha de bens

De acordo com o processo, durante a ação de divórcio, o empresário informou não possuir patrimônio próprio, pois a casa onde residia com a mulher seria de propriedade de uma empresa que, por sua vez, a teria comprado de uma imobiliária. No entanto, segundo a ex-esposa, as sociedades que participaram da alienação seriam empresas de fachada pertencentes ao grupo empresarial da família do empresário, e o negócio jurídico questionado não teria passado de uma simulação para impedir a regular partilha de bens no divórcio.

A ex-esposa ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação contra o empresário e uma das empresas. Após a emenda da petição inicial, a empresa foi substituída no polo passivo por dois sócios.

O juízo de primeiro grau julgou a ação procedente, mas o TJDFT, por maioria, deu provimento à apelação do empresário, declarando que os fatos alegados pela autora não ficaram provados. Ao STJ, a mulher pediu a revaloração jurídica dos fatos, para que fosse reconhecida a existência de simulação no negócio jurídico.

Motivação pode ser aferida a partir da conduta atribuída aos envolvidos

Ao apontar que os fatos indicavam a ocorrência de simulação na venda do imóvel, em detrimento dos interesses da recorrente, o ministro Moura Ribeiro considerou necessário fazer uma revaloração jurídica das provas constantes no acórdão do TJDFT.

O magistrado ressaltou que, segundo o processo, não houve nenhuma comprovação de transferência bancária entre as empresas para a aquisição do imóvel, mas, por outro lado, foi constatado que o empresário era o administrador de fato de ambas as sociedades que participaram do negócio.

O relator também observou que ficou anotada a existência de parentesco entre o empresário e os dois sócios presentes na lide. De acordo com Moura Ribeiro, eles tinham relação de subordinação com o empresário, o qual movimentava as contas bancárias das empresas supostamente de titularidade de ambos – os quais, de fato, seriam empregados.

“A motivação para a simulação pode ser aferida das próprias condutas atribuídas tanto ao empresário como a seus demais familiares, no tocante a esquemas de blindagem de patrimônio, que vêm sendo amplamente investigados e objeto de diversas ações judiciais. Assim, ao contrário do que entendeu o TJDFT, deve, sim, ser sopesada na análise a conduta daninha a eles atribuída nestes autos”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial da ex-esposa. Com informações do STJ

Leia o acórdão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar assegura pagamento à gratificação de curso; Justiça entende que direito é vinculado

O militar estadual, com título em curso de especialização, com no mínimo trezentas e sessenta horas, concluído em Instituição autorizada e reconhecida pelo Mec...

AGU recorre para derrubar decisão que impede reconstrução e asfaltamento de trecho da BR-319

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, apresentou recurso contra a decisão judicial que suspendeu a Licença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor iludido com hodômetro fraudado de carro dever ser indenizado, fixa TJDFT

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela rescisão do...

TJ-SP nega liberdade a mulher que mutilou e jogou o órgão do marido na privada após traição

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa de uma mulher para que ela...

Gilmar Mendes suspende reintegração de posse de hotel ocupado por desabrigados no RS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse do Hotel Arvoredo, localizado no...

Os Três Poderes e o pacto pela transformação ecológica; compromisso é anunciado para quarta

Um compromisso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada, para promover a...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading