Réus são condenados por perseguir e matar vítima a tiros em via pública de Manaus

Réus são condenados por perseguir e matar vítima a tiros em via pública de Manaus

Arão Viana de Jesus e Eduardo Azevedo Filho foram condenados em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Os dois réus foram julgados pela morte de David William do Nascimento Marques, ocorrida em 27 de junho de 2020, no bairro Novo Aleixo, zona leste de Manaus.

A sessão teve início segunda-feira (09/10) e encerrou na tarde de terça-feira (10/10). Arão Viana de Jesus foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão. Eduardo Azevedo Filho foi sentenciado a 12 anos e seis meses. Ambos em regime inicial fechado. Das sentenças, cabe apelação.

Eduardo Azevedo Filho acompanhou o julgamento em plenário e responde ao processo em liberdade, e, como a pena foi inferior a 15 anos, ele poderá recorrer da sentença da mesma forma. Arão Viana de Jesus está preso em Belém (PA) e acompanhou o julgamento, realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, por videoconferência. Com a pena de 16 anos e seis meses, o magistrado determinou o cumprimento provisório da reprimenda até o trânsito em julgado da sentença.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0681854-78.2020.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e o defensor público Oswaldo Machado Neto atuaram na defesa dos réus.

Em plenário, durante os interrogatórios, os réus negaram a autoria do crime. Nos debates, a defesa usou como tese a negativa de autoria, menor participação e, em caso de condenação, que fossem retiradas as qualificadoras de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima” e “motivo fútil”. O promotor de justiça pediu a condenação dos dois acusados por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com a exclusão da qualificadora do motivo fútil. Na votação dos quesitos, os jurados votaram de acordo com o entendimento do MP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima e os réus bebiam e usavam entorpecentes quando desentenderam-se, tendo, assim, os acusados passaram a perseguir e a efetuar disparos, em via pública, contra David, que ainda correu, mas foi perseguido e morto.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJAM

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez com que a Companhia de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez...

Valor de danos morais contra plano de saúde deve atender à desestímulo contra reitereção de práticas ilícitas

Com decisão do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o Tribunal de Justiça do Amazonas majorou para R$ 30 mil...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...