A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas que fraudaram contrato com instituição hospitalar de Tatuí para prestação de serviços. O homem foi sentenciado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, exercício ilegal da medicina e peculato. Já a corré foi condenada a oito anos e oitos meses de reclusão, também em regime fechado, por falsidade ideológica e peculato.
Réus são condenados por peculato e exercício ilegal da medicina
Réus são condenados por peculato e exercício ilegal da medicina
De acordo com os autos, os réus são irmãos e abriram sociedade empresarial contratada pela Santa Casa de Misericórdia de Tatuí para prestar serviços médicos a partir de dados e documentos falsos. Para exercer a profissão, o acusado também apresentou cópia do diploma de graduação em medicina de outra pessoa. Durante os 16 meses em que o crime foi praticado, a empresa recebeu cerca de R$ 6 milhões como pagamento pelos serviços contratados.
O relator do recurso, desembargador Grassi Neto, apontou em seu voto que a criação da empresa com documentos falsos indica que “a sociedade teria sido instituída justamente para que pudessem firmar contratos com o Poder Público e permitir o desvio de recursos do erário”.
Sobre a participação da ré, que alegou ter aceitado fazer parte da sociedade apenas para ajudar o irmão, o desembargador destacou que não há dúvida que ela praticou os crimes de falsidade ideológica e peculato, uma vez que sabia que o irmão estava se passando por outra pessoa e atuou como procuradora do acusado, chegando a realizar a abertura de contas bancárias, “o que reforçaria não somente o vínculo criminoso, mas também a participação dela nas movimentações financeiras”.
Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP