O juiz Max Nunes de França leu a sentença que estabeleceu as penas dos réus que participaram da morte do vigilante Diego Oliveira Mendonça e pela tentativa de homicídio das vítimas (agentes penitenciários) Bruno Aureliano de Barros, Robson Elias de Barbosa Silva e César Augusto Aleixo Duarte. Os crimes aconteceram em uma clínica localizada no Bairro da Prata, no Município de Campina Grande-PB, em junho de 2018. O julgamento ocorreu na sala de sessões do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande.
O vigilante foi assassinado durante tiroteio com os condenados, que tentaram resgatar o apenado Gilmar Andrade dos Santos, escoltado do Presídio do Serrotão para um atendimento de saúde. Na fase de inquérito, a Polícia Militar informou que os suspeitos chegaram ao local fortemente armados, em dois carros, e começaram a atirar contra os agentes penitenciários, que escoltavam o detento Gilmar Andrade. Na ação, o vigilante Diego Oliveira estava em uma guarita, na entrada da clínica, e foi atingido com um tiro na cabeça. Ele não resistiu ao ferimento e morreu no local.
Depois que o Corpo de Jurados decidiu pela culpabilidade dos envolvidos no crime, o magistrado aplicou as seguintes penas para os réus Leandro César Alves de Araújo, 78 anos de reclusão; Elton Sales de França, 55 anos; Igor Kenedy Santos Maciel, 64 anos; João Carlos da Silva Santos, 69 anos; João Paulo da Silva Santos, 69 anos de reclusão; e Wesley Cavalcanti Araújo, a quatro anos, pelo crime qualificado de fuga de pessoa presa.
Conforme a parte final da sentença, as penas serão cumpridas, considerando as circunstâncias do artigo 33, parágrafo 3°, cumulado com o artigo 59, ambos do Código Penal Brasileiro, já analisadas, e também por se tratar de crime hediondo, inicialmente em regime fechado, no local a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais, em relação aos cinco primeiros condenados.
Em relação a Wesley Cavalcanti Araújo, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, em razão da quantidade da pena aplicada. “Tendo em vista que a quantidade de prisão provisória de Wesley ser suficiente para o cumprimento da pena, após o trânsito em julgado para o Ministério Público, deve retornar o processo conclusos para extinção da pena”, disse o juiz Max Nunes.
Com informações do TJ-PB