Réus condenados por lesão corporal grave têm condenação mantida

Réus condenados por lesão corporal grave têm condenação mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão que condenou os réus L. S. S e S. F. B, às penas de um ano de reclusão, como incursos no artigo 129, §1º, III do Código Penal (lesão corporal grave com debilidade permanente de membro). Eles foram acusados de danificar o veículo da vítima, além de agredi-la com socos e pontapés, o que acarretou em redução da sua visão e a existência de hemorragia ocular. A Apelação Criminal nº 0000182-59.2020.8.15.0141 teve a relatoria do juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto.

Conforme consta nos autos, no dia 16 de junho de 2019, na zona rural do município de Brejo do Cruz, a vítima trafegava em seu veículo, e ao acionar o freio de mão para fazer uma curva, o carro derrapou para um lado, momento em que surgiram os réus e começaram a agredi-lo. O acusado L. S. S confessou que desferiu socos no rosto da vítima junto com outros indivíduos, motivados pela vítima ter feito um cavalo de pau próximo do local em que se encontravam.

Em suas razões recursais, a defesa pleiteou a absolvição dos réus, alegando, em síntese, que agiram em legítima defesa própria e de terceiro.

Segundo o voto do relator, a alegação de legitima defesa não merece prosperar. “A palavra da vítima corroborada pelo depoimento de declarante, pelo laudo traumatológico, fotografias da vítima e do veículo, aliada a confissão de um dos recorrentes, conduzem à inexorável conclusão de que, de fato, os apelantes praticaram o delito. Logo, nítido que a tese levantada pela defesa não encontra nenhum amparo nos elementos dos autos, visto que não existe prova de que os recorrentes tenham agredido o ofendido após repelir injusta agressão atual ou iminente por parte dele, reagindo moderadamente com os meios necessários para contê-la”, frisou o relator mantendo integralmente a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...