Denys Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel que foram condenados pela juíza da 2ª. Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Substâncias Entorpecentes, a 17 e 22 anos de prisão, respectivamente, tiveram as penas redimensionadas em recurso de apelação que foi proposto nos autos da ação penal 0217440-10.2018.8.04.0001. A condenação se deu pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Leidiane ainda foi condenado pelo crime de corrupção ativa, por pagar propina a policiais para manter intacto seu comércio ilícito de tráfico de drogas. O caso foi conhecido como Operação Espinhel. O apelo foi conhecido parcialmente, em consonância, também parcial, do Ministério Público, representado por Aguinelo Balbi Júnior. A pena foi redimensionada.
Os acusados haviam pedido no recurso a reforma da sentença condenatória, com apelo de absolvição, alegando a improcedência da ação penal, na razão de não apreensão de drogas que comprovassem a materialidade do delito. Pediram, também, o reconhecimento do tráfico privilegiado. Ambos os pedidos foram negados pela Câmara Criminal.
O Acórdão considerou que ‘as provas carreadas aos autos, notadamente os relatórios de diálogos telefônicos interceptados durante a investigação denominada “Operação Espinhel” indicam que os apelantes (1 e 2) mantinham vínculo associativa para traficar entorpecentes e lideravam a distribuição de drogas em áreas vermelhas da cidade’.
O acórdão também relata que ‘as evidências apontam, ainda, que a segunda recorrente pagava propina a agentes da polícia civil, para obstaculizar investigações e garantir a continuidade das atividades criminosas. Logo, o acervo probatório se revela suficiente para amparar a condenação dos réus pelos delitos dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 333 do Código Penal’.
O Acórdão considerou, no entanto, que, ‘a magistrada procedeu à análise simultânea e equivocada das circunstâncias e consequências dos crimes, em relação a ambos os recorrentes’, o que impunha o reexame das razões lançadas, por se tratar de matéria de ordem pública. Desta forma, o apelo dos recorrentes foi provido em parte, com o redimensionamento das penas impostas.
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