A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Buri, proferida pelo juiz Bruno Bugni Vasconcelos, que condenou três réus pelo crime de tortura. As penas variam de quatro anos e oito meses a sete anos de reclusão, todas em regime fechado.
Segundo os autos, o crime teria sido motivado por suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e a ex-companheira de um dos réus. Os acusados invadiram a casa do ofendido e o agrediram com golpes de faca, além de socos e chutes, deixando-o desacordado. A ação foi gravada pelo próprio agressor e compartilhada em redes sociais.
Para o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, o crime de tortura foi devidamente configurado, uma vez que os réus “concorreram para constrangerem a vítima, mediante emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, como forma de obter confissão e puni-lo, causando-lhe lesões corporais de natureza grave”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1500049-28.2023.8.26.0691