Réu ser traficante temido serve para aumentar pena por homicídio, diz STJ

Réu ser traficante temido serve para aumentar pena por homicídio, diz STJ

O fato de um réu por homicídio qualificado ser traficante envolvido com o crime organizado e temido na comunidade demonstra sua periculosidade, seu destemor e sua propensão para violar a lei. E, pela análise da conduta social, é o que basta para aumentar a pena por homicídio.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a exasperação da pena base de um homem condenado por homicídio qualificado. A corte fez pequenos ajustes na dosimetria, relacionados a outros pontos. A pena final ficou em 26 anos, três meses e 16 dias de reclusão.

Entre os pontos levantados pela defesa ao STJ estava o desvalor atribuído à conduta social do réu. Os advogados apontaram que houve uma presunção de que ele seria traficante de drogas. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca aprovou a interpretação dada pelas instâncias ordinárias.

Ao analisar as provas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo concluiu que o réu é ligado diretamente ao tráfico, atuava sob ordens diretas e estaria em alto nível de inserção criminosa, além de ser pessoa temida na comunidade em que morava.

Para Fonseca, a desvaloração da conduta social foi pertinente, pois ela deve refletir relacionamento do réu no trabalho, na vizinhança, perante familiares ou amigos, não havendo uma delimitação mínima do campo de análise.

“No caso dos autos, o fato de o paciente estar envolvido com o tráfico de drogas denota sua periculosidade, destemor às instituições constituídas, e também demonstra sua propensão para violar as regras sociais, sendo o caso, portanto, de manter a negativação dessa vetorial”, concluiu. A votação foi unânime.

HC 807.513

Com informações do Conjur

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...