Réu recebe sentença de 17 anos de prisão por tentar matar companheira com 17 facadas

Réu recebe sentença de 17 anos de prisão por tentar matar companheira com 17 facadas

O réu Ricardo Avinte Bezerra foi condenado nesta sexta-feira (12/07) a 17 anos e seis meses de prisão por tentar matar a companheira dele, crime ocorrido em 29 de maio de 2016, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus. A vítima sofreu 17 golpes de faca e, após cometer o crime, o acusado fugiu do local, até ser preso no município de Marituba (PA), em janeiro deste ano.

O julgamento da Ação Penal n.º 0222723-82.2016. 8.04.0001 foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência da juíza de Direito Patrícia Macedo de Campos. O promotor de justiça José Augusto Taveira Palheta Júnior atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

A vítima esteve em plenário, onde relatou o acontecido, dizendo que estava afastada do companheiro havia duas semanas mas que, na data dos fatos, ao chegar do trabalho, por volta de 4h, notou que Ricardo a esperava na frente da residência. Quando se aproximou, o acusado a agarrou e começou a esfaqueá-la. Ainda segundo o relato da vítima, à medida que desferia os golpes de faca, o réu ainda verificava a respiração dela para saber se já estava morta.

Conforme a denúncia, a vítima só não morreu porque foi brevemente socorrida e levada ao hospital, onde ficou 12 dias internada e foi submetida a cirurgias. Após a alta, precisou ficar meses sem trabalhar e até hoje ainda convive com sequelas.

Ricardo está preso em Marituba (PA) – local em que foi cumprido o mandado de prisão expedido pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri – e foi interrogado por videoconferência durante o julgamento, nesta sexta-feira. Ele confessou o crime dizendo que sentia ciúmes e acreditava que a mulher o traía com o patrão. Além disso, alegou que estava sob efeito de álcool e entorpecentes no momento da tentativa de feminicídio.

Nos debates em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime de feminicídio tentado. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição pela legítima defesa e subsidiariamente a desclassificação para lesão corporal.

Os jurados integrantes do Conselho de Sentença acataram a tese do promotor de justiça e condenaram Ricardo. Em seguida, a magistrada dosou a pena em 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado.

No período de março de 2020 a janeiro de 2024 o processo ficou suspenso porque o réu estava foragido. Assim que foi preso, o processo foi reativado, podendo ser instruído e julgado em plenário. Com a condenação, a magistrada manteve a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena, até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe recurso.

Ricardo Avinte vai continuar preso em Marituba, podendo ser recambiado para o Sistema Prisional do Amazonas caso haja solicitação da Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus, assim que o processo transitar em julgado.

Fonte: TJAM

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...