Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Com essa fundamentação, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu um recurso. O condenado solicitou a redução da pena alegando arrependimento pelo roubo e pela tentativa de estupro contra a vítima. A relatora considerou a tese inaceitável.

Condenado a quase 10 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de roubo e estupro, o réu argumentou que era inocente e deveria ser absolvido ou, supletivamente, ter sua pena diminuída em razão do arrependimento. As teses foram rejeitadas. 

A vítima relatou que o réu a perseguia em um logradouro público e perguntou se ela estava sozinha ou acompanhada. Após essa conversa, o réu afirmou que tinha muito interesse nela. Em seguida, ele a puxou pelo braço e pediu um beijo, mas a vítima recusou.

Em seguida, o agressor jogou a vítima ao chão e tentou tirar-lhe a roupa, resultando em uma luta corporal. Diante da resistência da vítima, o réu puxou sua bolsa. A mulher conseguiu recuperar a bolsa, mas o réu, irritado, desferiu um soco em seu rosto, quase fazendo-a desmaiar. Nesse momento, o agressor fugiu levando a bolsa que continha dinheiro e o celular.

O réu, flagrado e processado em ação penal regular, foi condenado pela tentativa de estupro e roubo. A condenação foi mantida com base no depoimento da vítima, que buscava a realização da justiça, e em outros elementos de prova, conforme disposto no acórdão.

Processo n. 000460-28.2022.8.04.7600 

Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca: Urucurituba Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal

Leia mais

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido nesta segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos...

Moraes manda decisão sobre suspensão da rede X para apreciação da 1ª Turma do STF

Nesta segunda-feira (2), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá em sessão virtual extraordinária para julgar...

Inquérito que apura tentativa de golpe de Bolsonaro e aliados será concluído este mês

O inquérito conduzido pela Polícia Federal, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, que investiga a articulação de...

593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão

Durante julho e agosto de 2024, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo....